Jair Bolsonaro sancionou uma MP (Medida Provisória) que tem o intuito de tentar reduzir a tarifa para consumidores de energia elétrica até o ano de 2025. E ainda, retomar as obras da usina nuclear Angra 3 e alterar as regras de incentivos a empreendimentos com base em energia limpa.
A nova lei foi publicada hoje, 2, no Diário Oficial da União e o texto foi aprovado com dois vetos. Esta lei encaminha recursos para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), um fundo do setor elétrico que paga programas de subsídio, entre eles o Luz para Todos e o desconto na tarifa de irrigação.
O dinheiro desde fundo é originado na tarifa de energia elétrica que é paga pelos usuários de todo o país, porém, por lei, também pode vir de recursos do Tesouro Nacional.
Neste momento, todo o recurso da CDE, que tem o custo de R$20 bilhões ao ano, é originário das tarifas de energia. Caso tenha uma outra fonte, o reflexo do fundo nas contas de luz pode ser menor, reduzindo os reajustes.
Segundo a nova lei, é previsto a transferência dos saldos não utilizados dos recursos que as concessionárias de energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) devem aplicar todos os anos em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência.
A medida foi aprovada em 16 de dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e no Senado em fevereiro de 2021.
Angra 3
A MP também possibilita a exploração da usina nuclear de Angra 3 por parte da iniciativa privada, perante o regime de autorização. O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) ficará encarregado de conceder a outorga de autorização, por até 50 anos prorrogáveis por mais 20 anos.
Também fica a cargo da CNPE:
- autorizar os contratos de comercialização de energia produzida na usina, que pode substituir o contrato de energia em vigor
- aprovar o preço da energia desse contrato, que é calculado através do estudo feito pela Eletronuclear e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- Ao editar a MP, o Executivo diz que as alterações devem “possibilitar a estruturação financeira do empreendimento para a sua viabilização e conclusão”.