O custo de um funcionário para empresa é muito mais que apenas o salário pago pelo empregador. Mas afinal, quanto custa uma contração CLT? No artigo a seguir reunimos informações importantes para você ficar sabendo sobre o cálculo de custo de funcionário para empresa.
Qual é o valor de um funcionário CLT?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o empregador tem obrigação a pagar ao seu funcionário, além do salário:
- Férias;
- 13º Salário;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Rescisões, demissões e licenças.
Gastos com treinamentos e benefícios
Além dos direitos obrigatórios, temos os encargos sociais que a empresa destina a alguns órgãos, de acordo com o regime tributário que é utilizado.
O vale-transporte é uma obrigatoriedade coletiva, e não dever ser adicionado junto ao salário, deve ser pago de forma separada, sendo um direito que é garantido por lei.
Existe a possibilidade de ocorrer a troca do vale transporte pelo auxilio combustível desde que haja um acordo prévio entre empresa e funcionário.
Além disso, o funcionário deve abdicar do seu vale transporte e apresentar mensalmente os comprovantes que mostram seu gasto com o combustível.
Já o vale refeição e vale alimentação são considerados como opcionais e estabelecidos em acordo.
Temos também os gastos com treinamentos que vêm para auxiliar na capacitação dos funcionários, sendo necessário que o empregador adicione esse valor a conta para saber quanto é gasto com cada funcionário.
Além desses benefícios, caso queira, a empresa pode fornecer plano de saúde, plano odontológico, auxilio creche, entre outros. Não sendo de obrigatoriedade esses benefícios.
Cálculo de custo de funcionário para empresa nos diversos regimes tributários
Para saber o valor exato de quanto é o valor destinado ao seu funcionário, é necessário saber o regime tributário que sua empresa utilizada.
Podendo ser: Simples Nacional ou Lucro Real/ Lucro Presumido. Iremos te explicar o funcionamento de cada um deles.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que entrou em vigência no ano de 2007.
Muito presente nas micro e pequenas empresas, nas quais pagam impostos municipais, estaduais e federais por um único destino, sendo valores menores quando se compara as grandes empresas.
Sendo importante ressaltar, que no Simples Nacional conta com uma variação de algumas alíquotas de acordo com a natureza de seu empreendimento.
Além disso, se isenta as empresas de pagar INSS patronal, salário educação, contribuições ao SEBRAE, SENAI, Incra e Sesi e SAT- Seguro Acidente de Trabalho.
Ao se escolher o regime do Simples Nacional, a empresa terá os seguintes custos obrigatórios:
- 8% de FGTS e do valor anual do FGTS;
- Férias;
- 1/3 sobre férias;
- 13º salário;
- Provisão mensal sendo ela: (Férias + 1/3 sobre férias + 13º+8% de FGTS anual) / 12
- 8% de INSS;
- 6% do salário para vale-transporte
Para realizar o cálculo é necessário somar todos os itens acima, além dos benefícios adicionais que a empresa oferece.
Lucro Real ou Presumido
Quando não se opta pelo regime Simples Nacional, o regime a ser utilizado é o Lucro Real ou Lucro Presumido.
É um dos regimes tributários de maior consolidação no país, compreendendo as empresas que tem seu rendimento superior a R$3,6 milhões por ano.
O cálculo pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido além das obrigações que existem no Simples Nacional é incorporado outras taxas no cálculo de custo de funcionário para empresa:
- 20% do INSS na contribuição patronal;
- De 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho – SAT;
- 2,5% de salário educação;
- 20% proporcional ao descanso semanal remunerado;
- 8,33% proporcional ao 13º salário;
- 3,3% destinado ao Sistema S: SEBRAE, SENAI ou SESI;
- 11,11% proporcional às férias, levando em consideração o salário somado de 1/3 do abono.
Muitas são as informações para se fazer o cálculo exato de quanto é gasto com a remuneração de seu funcionário.
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