Com a atualização do salário mínimo, com base no INPC, as contribuições do INSS no eSocial apresentam alta no valor. O reajuste passou a valer a partir do primeiro mês de 2021, assim como o novo valor do piso nacional.
Nesta sexta-feira (5), vence o prazo para o envio da guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), para quem tem empregados domésticos. O DAE já terá o reajuste com o novo valor da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O reajuste é com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que a contribuição para o empregador é de 8% sobre o valor do salário do empregado. Já para o trabalhador o percentual é progressivo. Confira as novas alíquotas de contribuição ao INSS das faixas salariais:
- Até R$ 1.100: 7,5% (trabalhador) e 8% (empregador);
- De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9% (trabalhador) e 8% (empregador);
- De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12% (trabalhador) e 8% (empregador);
- De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14% (trabalhador) e 8% (empregador).
eSocial
O eSocial é um programa do Governo Federal que unifica em uma única plataforma todas as obrigações acessórias das empresas. Dessa maneira, a plataforma abriga as várias obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, fazendo nele o envio de informações e o controle.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado em conjunto com diferentes órgãos e entidades, como Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, INSS e Ministério do Trabalho e Emprego .
Todas as empresas ou pessoa física que contrata prestadores de serviço, que gerem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, devem se cadastrar no eSocial. Para realizar o cadastro é necessário informar dados de identificação e da atividade desenvolvida.
Documentos unificados no eSocial
A sua criação tem como objetivo simplificar a entrega de obrigações, sendo assim, substitui 15 documentos, que antes eram entregues separadamente e de forma distinta em plataformas ou locais específicos. Veja abaixo cada uma delas:
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Livro de Registro de Empregados;
- Folha de pagamento;
- Quadro de Horário de Trabalho;
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Guia da Previdência Social (GPS).