Recupere valores antigos do INSS seguindo ESTE passo a passo

Segurados previdenciários podem revisar os valores de seus benefícios. Para quem está com uma ação na justiça contra o INSS, solicitando uma correção de pagamento, é preciso ficar atento. De acordo com a lei, o cidadão tem direito de receber a restituição com base em sua faixa salarial. Porém, o desfecho varia de acordo com a realidade de cada caso.

Recupere valores antigos do INSS seguindo ESTE passo a passo (Imagem: Google)
Recupere valores antigos do INSS seguindo ESTE passo a passo (Imagem: Google)

Entre os serviços ofertados pelo INSS está o RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Trata-se da correção dos salários ofertados pelo órgão para o segurado que afirme está com o pagamento desajustado.

Ao todo, é possível que sejam autorizadas até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil neste ano), ou por precatórios (acima desse limite).

Como dar entrada na revisão?

Normalmente o pagamento só é autorizado quando o segurado entra na justiça pedindo a revisão de seu benefício. Somente após a finalização do processo, seja ele administrativo ou judicial, é que o INSS passa a indenizar o cidadão.

Para iniciar a ação a primeira coisa a se fazer é revisar todo o extrato de pagamento. O segurado precisa entender, dentro das regras previdenciárias, quais são os valores garantidos a ele por lei.

Esse processo deve ser feito sob a orientação de um profissional qualificado. Recomenda-se a contratação de um advogado com enfoque previdenciário para que o mesmo levante todo o histórico de seu cliente e avalie as leis do INSS na definição dos salários.

Há a possibilidade de iniciar o processo por meio da via administrativa, mas conforme explica o advogado Rômulo Saraiva, o acompanhamento de um profissional legal torna a investigação mais segura.

 “O advogado tem acesso ao sistema, faz revisões contábeis e outros procedimentos que uma pessoa comum, por si só, não tem como fazer”, diz.

Consulta de precatório do INSS

Quem desejar consultar o precatório deve acessar o portal do TRF (Tribunal Regional Federal) correspondente. Cada região apresenta sua página, no caso de São Paulo, por exemplo, a pesquisa pode ser feita por meio do link do TRF-3https://bit.ly/2lBimMp.

Para consulta individual do precatório o usuário precisa fornecer o número do seu CPF, o registro de seu advogado pela OAB ou o número do processo.

No caso dos precatórios com ofício requisitório enviado ao tribunal até 1º de julho de 2006 e Requisição de Pequeno Valor com ofício requisitório enviado até 30 de junho de 2007 a verificação é feita pelo portal www.trf3.jus.br. Basta clicar em consultas e selecionar a função ‘informações processuais’.

Já para os precatórios com ofícios requisitórios enviados após 1º de julho de 2006 e Requisições de Pequeno Valor com ofícios requisitórios enviados a partir de 1º de julho de 2007, a página de acesso é www.trf3.jus.br. Ao se conectar selecione a função institucional, depois vá para a aba presidência e por fim clique em requisições pagamento.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.