Nesta terça-feira (8), o Governo do Paraná lançou o site que possibilita o cadastro de empresas interessadas em participar do programa Cartão Futuro Emergencial. Este programa foi criado pelo Governo do Estado para motivar e manter a contratação de jovem aprendiz durante a pandemia de covid-19.
Esse cartão foi criado pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho com a proposta de manter até 15 mil vagas de jovens com idade de 14 a 18 anos no estado do Paraná.
Pelo programa, o empregador que mantiver contrato ativo com os aprendizes menores de 18 anos terá uma subvenção econômica de R$ 300,00. Essa quantia é referencial por aprendiz. Após a solicitação, haverá validade pelo prazo de 90 dias.
Além disso, quem realizar contrato de novos aprendizes — mesmo que em substituição pelo encerramento de contrato durante a pandemia — terá acesso a R$ 500,00.
Após o pagamento da última parcela da subvenção, os empregadores deverão manter os contratos dos aprendizes por mais 60 dias, pelo menos. Também ficará da responsabilidade dos empregadores o pagamento das demais verbas salariais, assim como os encargos trabalhistas e previdenciários.
Critérios aos contratantes
Para que as empresas interessadas em participar do programa, será preciso abrir e manter conta bancária no Banco do Brasil para o recebimento da subvenção econômica.
De acordo com critérios da Lei Estadual 20.328/2020, o empregador poderá efetivar somente aprendizes que ultrapassem a cota mínima definida no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, os contratantes precisam comprovar a regularidade do recolhimento de tributos — com certidões vigentes/atualizadas na adesão, além de apresentar a relação do quadro de funcionários.
Após a adesão, será necessário divulgar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos jovens aprendizes inscritos. Pelo site, o empregador deverá se comprometer a manter os contratos vigentes com os adolescentes, ou a mesma quantidade de jovens aprendizes que a empresa possuía antes da pandemia.
Critérios ao jovem aprendiz
No caso dos jovens interessados, a lei determina que o adolescente deve pertencer a uma família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
Será necessário ter concluído ou Ensino Médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o Ensino Fundamental, Médio ou cursos de educação de jovens e adultos.
Além disso, o jovem deverá cadastrado nas unidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (Sine-PR) ou nas 216 Agência do Trabalhador do Paraná.