As empresas têm até hoje, 30, para pagar a seus empregados o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela deve ser paga até o dia 18 de dezembro.
Importante relembrar que os trabalhadores que solicitaram o adiantamento do 13º nas férias não receberão a primeira parcela, somente a segunda. A primeira parte corresponde a 50% do salário que o profissional recebe.
O valor pago no 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, menos no caso de trabalhadores que ganham salários variáveis, através de comissões ou de porcentagens. Em situações como essa, o 13º considera a média anual dos valores recebidos.
Pagar o valor do 13º integralmente ou parcelar em duas vezes é uma escolha do empregador. Caso opte pelo pagamento único, ele precisa ser feito até hoje.
Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida em meio a pandemia, devem receber o 13º de forma integral, com valor baseado na remuneração do mês de dezembro, sem ser impactado com as reduções temporárias de jornada e salário.
O pagamento o 13º integral é válido mesmo que o funcionário esteja recebendo remuneração menor em decorrência da jornada reduzida no mês de dezembro.
Já os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, o período em que ficou inativo não entrará no cálculo do 13º, exceto em casos em que o funcionário tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Nestas situações o mês entrará na contagem.
E se eu não receber?
Caso não receba, o trabalhador deve procurar Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra saída é se orientar em como proceder no sindicato de cada categoria. O mesmo vale para os trabalhadores com jornada reduzida que não receberem o 13º integralmente.
Os empregadores que não realizarem o pagamento dentro do prazo ou não pagarem o valor devido, correm o risco de sofrerem autuação de um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em uma fiscalização. A multa será de R$170,25 por cada funcionário.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS recaem sobre o 13º salário. Os descontos são aplicados na segunda parcela em cima do valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago nas duas parcelas.