O INSS prorrogou a suspensão da prova de vida até 30 de novembro para aposentados e pensionistas. Antes, o prazo para que essa regra acabasse era o dia 31 de outubro. Veja a seguir como irá funcionar esta obrigação, a partir do fim da suspensão.
O Instituto Nacional do Seguro Social publicou nesta quinta-feira (15) uma portaria no Diário Oficial da União que prorroga até o fim de novembro a suspensão da prova de vida para os beneficiários. Dessa maneira, mesmo que esteja no tempo de fazer a comprovação, não terá o benefício suspenso.
A prorrogação é devido à pandemia de Covid-19 e as restrições de isolamento social adotadas pelo Brasil, a fim de evitar a propagação do vírus, principalmente entre os beneficiários, que tem sua maioria composta por idosos e doentes que estão inclusos no grupo de risco.
A partir dezembro, os beneficiários poderão ter o aposento ou pensão suspenso, caso não compareça no local indicado para a realização da prova de vida. A prorrogação não invalida as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios.
Dessa maneira, os segurados devem comparecer as agências, dentro do prazo estabelecido para fazer a comprovação de vida. Lembrando que esse teste serve para assegurar o pagamento dos benefícios e evitar possíveis fraudes e pagamentos indevidos.
O Instituto informa que, nos casos dos beneficiários que residem no exterior a comprovação de vida deve ser realizada junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.
Segundo o INSS, o formulário deve ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.
Os agendamentos para os atendimentos já podem ser realizados através do aplicativo e site Meu INSS ou pelo telefone 135.
A prova de vida do INSS é obrigatória para os beneficiários que recebem por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, sendo que é solicitado uma vez ao ano, nas agências bancárias.