Foi afetado por Covid-19? Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS

Pontos-chave
  • Os trabalhadores infectados pelo coronavírus podem receber alguns benefícios do INSS;
  • O auxílio doença pode ser recebido caso seja decorrente da doença;
  • Os dependentes poderão receber pensão por morte caso o segurado venha a falecer.

Os trabalhadores que contraíram o novo coronavírus e precisaram se afastar por incapacidades por conta da doença, têm direito a receber os benefícios previdenciários e trabalhistas pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Foi infectado por Covid-19? Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS
Foi infectado por Covid-19? Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS (Foto: FDR)

Segundo o  advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith,Badari e Luchin Advogados, João Bardari, que concedeu entrevista ao G1, os profissionais podem receber alguns dos  benefícios que são pagos pelo INSS. 

Auxílio doença

O benefício é pago para os trabalhadores que precisam ficar ausentes do trabalho pelo período de 15 dias ou mais, por conta da doença.

Essa doença deve ser comprovada por meio da perícia que valida a incapacidade temporária.

O valor do benefício reduz 9% no valor, ou seja, o segurado recebe 91% do salário de benefício, que é calculado em cima da média dos salários de contribuição.

Como a perícia médica estava paralisada, os pensionistas puderam comprovar a infecção por meio de atestado médico.

Aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente

Foi infectado por Covid-19? Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS
Foi infectado por Covid-19? Receba auxílio doença, pensão por morte e benefícios do INSS (Foto: Google)

O benefício é pago para o trabalhador que tiver incapacidade permanente, que foi atestado por meio de uma perícia para validar que não há um prazo certo para que o segurado volte a exercer a sua função. Esse pagamento pode ser realizado pelo resto da vida do segurado.

Caso o trabalhador seja infectado pelo novo coronavírus, por conta do trabalho, o benefício vai ser acidentário, sendo assim, o segurado vai ter direito à uma aposentadoria por incapacidade permanente por conta da doença trazer sequelas graves o impedindo de trabalhar.

O valor pago depende da doença ser relacionada ou não com a atividade laboral. O beneficiário que for considerado acidentário, o valor será de 100% do salário.

Se não tiver nenhuma relação com o trabalho, será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens. 

Já a aposentadoria por invalidez para de ser paga ao segurado quando ele recupera a capacidade de voltar ao trabalho.

Se o benefício deixar de ser pago por conta de óbito, o valor vai ser incorporado à pensão que for deixada para os dependentes.

Pensão por morte

Se os segurados vierem a falecer por conta do novo coronavírus, os familiares poderão receber a pensão por morte. 

Caso a infecção seja contraída por conta do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. 

Já se não for em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente. Isso significa que caso o falecido tenha deixado sua esposa e mais dois filhos com menos de 18 anos, eles receberão 70%. 

Como solicitar?

Os beneficiários podem solicitar a ajuda, mas por meio do agendamento da perícia presencial em uma das agências em que estejam prestando o serviço, pelo telefone 135 e o site Meu INSS.

Os pagamentos antecipados do auxílio-doença vão ser realizados até o final deste mês de outubro.

O valor antecipado é de um salário mínimo, R$1.045 e caso o segurado tenha direito a uma quantia superior será pago posteriormente, somente depois da perícia presencial ser realizada.

Alguns beneficiários podem enviar o atestado médico por meio do aplicativo do Meu INSS.

Como enviar o atestado pelo aplicativo?

1) Acesse o Meu INSS, pelo gov.br/meuinss ou pelo aplicativo e selecione a opção “Agendar Perícia”.

2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.

3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.

4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.

5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento.

6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.

7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.

8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.

OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.

10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.

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