Qual novo limite de pontos para suspensão da CNH? Tire suas dúvidas!

O prazo definido para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi dobrado. O projeto de flexibilização das leis de trânsito foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês de setembro, e aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Qual novo limite de pontos para suspensão da CNH? Tire suas dúvidas!
Qual novo limite de pontos para suspensão da CNH? Tire suas dúvidas! (Imagem: Reprodução/Google)

A suspensão do direito de dirigir está prevista no artigo 256, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB a suspensão varia entre 2 a 24 meses, de acordo com o tipo de infração cometida.

A suspensão ocorre quando o condutor atingir ou ultrapassar o limite de pontos da CNH. Essa suspensão pode ser estendida, caso o condutor seja reincidente em um intervalo de 12 meses. O prazo é definido e aplicado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Denatran).

Atualmente, a CNH é suspensa ao atingir 20 pontos, porém, com o novo projeto esse limite foi ampliado para 40 pontos, desde que siga as seguintes regras:

  • Durante o período de 12 meses, o condutor que tiver duas ou mais infrações gravíssimas terá a CNH suspensa ao perder 20 pontos;
  • Durante o período de 12 meses, o condutor que tiver uma infração gravíssima terá a CNH suspensa ao perder 30 pontos;
  • Durante o período de 12 meses, o condutor que não tiver nenhuma infração gravíssima terá a CNH suspensa ao perder 40 pontos;
  • Os motoristas profissionais, a pontuação pode ser flexível, porém, não pode atingir o limite de 40 pontos, independente do tipo de infrações cometidas.

A notificação da suspensão é realizada por correspondência. A única infração que possuí um prazo determinado de suspensão é o de dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, que é de 12 meses.

Além disso, há infrações que permitem a suspensão imediata da CNH:

  • Promover competição de corrida em via pública sem permissão (art. 174);
  • Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção, transportando passageiro sem capacete ou criança menor de sete anos de idade (art. 244);
  • Conduzir motocicleta com os faróis apagados ou fazendo malabarismos (art. 244);
  • Conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175);
  • Transpor bloqueio viário policial sem permissão (art. 210);
  • Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos (art. 170);
  • Transitar com velocidade superior à máxima permitida (art. 218).

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.