Reforma da Previdência dos professores: entenda o que foi alterado

Com a aprovação da reforma da Previdência pelo governo federal este ano e promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro, algumas modificações foram realizadas no processo de aposentadoria de diversos profissionais, entre eles o professores. 

Reforma da Previdência dos professores: entenda o que foi alterado
Reforma da Previdência dos professores: entenda o que foi alterado

As novas regras para aposentadoria, valem tanto para trabalhadores do sistema privado, assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto professores da rede estadual e municipal. 

Para profissionais do sistema público de ensino, agora é necessário ao menos ter dez anos de carteira assinada na área estatal ao entrar com o pedido, sendo cinco deles no mesmo cargo. Além de outros dez anos sendo contribuinte, no estado ou de forma privada.

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Além do tempo mínimo de contribuição, ainda é necessário ter idade mínima para a aposentadoria. Para as mulheres, passou de 50 para 57 anos e para homens, de 55 para 60 anos.

Já para aqueles que são da rede particular, os professores devem cumprir idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. No antigo sistema não existia esta exigência.

Outro fator que é necessário para ter a aposentadoria validada é o tempo mínimo de contribuição. Quando o do profissional do ensino público é de 10 anos, no ensino particular o número cresce para 25 anos. Antes, homens neste perfil necessitavam de 30 anos. 

As regras de cálculo para o valor da aposentadoria seguem os parâmetros do INSS, no caso de professores da rede privada, e do regime próprio dos servidores, no caso dos professores da rede pública.

Vale ressaltar que as medidas já estão em vigor os profissionais que não obtiveram direito ao benefício antes da data de 12 de novembro tem regras de transições definidas; confira:

Regras de transição da reforma da Previdência

– Tempo de contribuição mais idade

Profissionais ao completar um tempo mínimo de contribuição, considerando os fatores públicos ou privado. Além de ter que cumprir a idade mínima da tabela progressiva.

A tabela vai subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).

– Sistema de pontos 

Consiste na fórmula 81/91. O tempo de contribuição e idade têm que somar e resultar em 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

– Pedágio de 100%

Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição.

Para este processo é necessário comprovação, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Também é exigido o mínimo de contribuição.

Historicamente profissionais da educação tiveram regras diferenciadas ao acesso à aposentadoria. Com as novas medidas da reforma da Previdência, números de contribuição e idade mínima crescem, mas ainda, comparado a outros trabalhadores, é de totalidade considerada baixa.