Nesta sexta-feira (31), a Receita Federal vai pagar o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativo ao ano de 2020. Serão pagos, ao todo, cerca de R$5,7 bilhões a 3,9 milhões de contribuintes.
O contribuinte pode saber se o seu dinheiro foi liberado de três formas:
- Na página da Receita na internet;
- Pelo telefone 146;
- No aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
Para isso deve acessar usando o seu CPF, e a data de nascimento para saber se o seu pagamento está ou não no próximo lote.
Também é possível obter informações no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do IRPF, opção Extrato de Processamento da DIRPF.
Calendário restituição IRPF 2020
Neste ano a Receita diminuiu o número de lotes de sete para cinco, com isso o calendário foi reduzido também.
Veja abaixo a ordem de pagamentos:
- 1º lote: 29/05/2020
- 2º lote: 30/06/2020
- 3º lote: 31/07/2020
- 4º lote: 31/08/2020
- 5º lote: 30/09/2020
No primeiro lote receberam prioritariamente os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e também professores, desde que o magistério seja sua maior fonte de renda.
Neste lote, serão contemplados os idosos acima de 80 anos, são cerca de 88.420; os contribuintes entre 60 e 79 anos que são 646.111.
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave são 47.170, e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério que somam 346.793.
Malha fina
Os contribuintes podem consultar se estão na malha fina para isso podem acessar o extrato do Imposto de renda no site da Receita, que é chamado de e-CAC (Centro Virtual de Atendimento.
Para ter acesso, é necessário utilizar o código de acesso que é gerado na página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por uma autoridade habilitada.
Depois de verificar inconsistências pela Receita, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora.
Retificação
Caso o contribuinte precise fazer uma correção de alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa a valer a data de envio da retificação. Sendo assim, ele vai para o fim da fila da restituição.
O crédito da restituição será efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.