INSS: guia completo de como solicitar e calcular o benefício de auxílio-maternidade

SãO PAULO (SP) — salário-maternidade, conhecido popularmente como auxílio-maternidade, é um dos benefícios mais importantes do INSS. Ele garante renda para mulheres — e, em alguns casos, homens — durante o período de afastamento por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto legal ou natimorto.

INSS: guia completo de como solicitar e calcular o benefício de auxílio-maternidade. (Imagem: Agência Brasil)

Com as novas regras de 2025, o benefício ficou ainda mais acessível, especialmente para autônomas, MEIs, facultativas e desempregadas. Agora, basta uma única contribuição ao INSS para ter direito ao auxílio, desde que a segurada esteja contribuindo ou no período de graça no momento do fato gerador.

Neste guia, você vai entender quem tem direito, como funciona, como calcular o valor e como solicitar o auxílio-maternidade no INSS sem erro.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS com o objetivo de proteger a gestante, a maternidade e a criança. Ele é concedido nas seguintes situações:

  • Nascimento de filho

  • Aborto espontâneo ou previsto em lei

  • Natimorto

  • Adoção

  • Guarda judicial para fins de adoção

Para receber, a mulher deve ter qualidade de segurada, mas a lei não exige carência após a decisão do STF que eliminou esse requisito para autônomas, facultativas, MEIs e seguradas especiais.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Maternidade em 2025

Categoria Descrição
Empregada CLT Trabalhadora contratada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Empregada doméstica Profissional registrada e atuante em residência particular.
Trabalhadora avulsa Prestadora de serviços sem vínculo empregatício fixo, intermediada por sindicato ou OGMO.
Servidora pública sem regime próprio Funcionária pública vinculada ao INSS e não a um regime próprio de previdência.
Contribuinte individual Autônoma que contribui mensalmente para o INSS.
Segurada especial Trabalhadora rural em regime de economia familiar.
Contribuinte facultativa Pessoa que contribui de forma voluntária para manter a qualidade de segurada.
Desempregada no período de graça Quem está desempregada, mas ainda mantém a qualidade de segurada pelo INSS.

A grande novidade de 2025 é que todas essas categorias agora têm direito com apenas uma contribuição, desde que feita antes do parto, adoção ou aborto legal.

Como funciona o benefício para cada categoria?

1. Empregadas CLT

  • Pagamento feito pela empresa (que depois é reembolsada pelo INSS)

  • Licença de 120 dias, prorrogáveis em casos especiais

  • Estabilidade garantida desde a gravidez até 5 meses após o parto

  • Valor: salário integral

2. Empregadas domésticas

  • Pagamento direto pelo INSS

  • Valor igual ao último salário

3. Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)

  • Não precisam contribuir mensalmente

  • Devem comprovar atividade rural

  • Valor: 1 salário mínimo

Documentos aceitos incluem:

  • Declaração de sindicato rural

  • Bloco de notas do produtor

  • Contrato de arrendamento

  • Certidão de nascimento com profissão da mãe como agricultora

4. Contribuintes individuais, MEIs e facultativas

  • Direito garantido com uma contribuição

  • Valor calculado pela média dos últimos 12 salários

  • Mínimo sempre igual ao salário mínimo

5. Desempregadas no período de graça

  • Pagamento direto pelo INSS

  • Período de graça: entre 12 e 36 meses sem contribuir

  • Podem contribuir como facultativas (código 1406) para manter os direitos

Quais são as regras do auxílio-maternidade?

  • Duração padrão: 120 dias

  • Pode iniciar antes do parto em casos de risco

  • Em internações prolongadas, o benefício pode ser estendido

  • Em aborto legal: até 14 dias

  • Em empresas do Programa Empresa Cidadã, pode chegar a 180 dias

📌 Prazo para solicitar: até 5 anos após o evento.

Auxílio-maternidade para adoção e guarda judicial

  • Válido para mães e pais adotantes

  • Vale para casais heterossexuais ou homoafetivos

  • Duração: 120 dias

  • Começa a contar a partir do termo de guarda

Quais benefícios podem ser acumulados?

Pode acumular com:

  • Pensão por morte

  • Auxílio-acidente

  • Outro salário-maternidade (em caso de 2 empregos)

  • Aposentadoria, se a segurada ainda trabalhar

Não pode acumular com:

  • BPC/Loas

  • Aposentadoria por invalidez

  • Auxílio-reclusão

  • Auxílio-doença

  • Seguro-desemprego

Valor do auxílio-maternidade

Depende da categoria da segurada:

Categoria Valor
Empregada CLT Salário integral
Empregada doméstica Último salário
Segurada especial 1 salário mínimo
Autônoma/MEI/facultativa Média dos últimos 12 salários

Como solicitar auxílio-maternidade INSS?

O pedido pode ser feito:

  • Pelo Meu INSS (site ou aplicativo)

  • Telefone 135

  • Agência física (com agendamento)

Documentos exigidos

  • RG, CPF e comprovante de residência

  • Certidão de nascimento, natimorto ou termo de guarda

  • Atestado médico, nos casos de aborto

  • Comprovantes de contribuição

  • Documentos rurais para seguradas especiais

Passo a passo no Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br

  2. Faça login

  3. Clique em “Novo Pedido”

  4. Pesquise por “salário-maternidade”

  5. Escolha a modalidade (urbano ou rural)

  6. Envie os documentos digitalizados

  7. Acompanhe em “Meus pedidos”

E se o pedido for negado?

A segurada pode:

  • Entrar com recurso administrativo (prazo de 30 dias)

  • Ingressar diretamente na Justiça, sem necessidade de esperar

Vale lembrar que existe uma diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade. Isso porque o primeiro é um benefício pago pelo INSS, enquanto a licença-maternidade é um período de afastamento garantido por lei. Eles andam juntos, mas são direitos diferentes.

Fique atento ao FDR para saber mais detalhes sobre os benefícios que estão disponíveis para os brasileiros!

 

Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.