A aposentadoria por invalidez é um benefício INSS direcionado ao trabalhador incapacitado para exercer qualquer atividade. Geralmente, é procurado por pessoas que adoecem ao longo dos anos e não conseguem mais trabalhar em nenhum tipo de emprego. O benefício é válido enquanto persistir a incapacidade, atestada pela perícia médica do INSS a cada dois anos.
Inicialmente, o cidadão entra com pedido de auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos.
Depois de passar pela perícia médica do INSS, se for constatada incapacidade permanente sem possibilidade de reabilitação para outra função de trabalho, a aposentadoria por invalidez será indicada. Apenas os contribuintes com 60 anos ou mais têm direito ao benefício por toda a vida.
Quem pode receber aposentadoria por invalidez?
Assim como outros benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez também possui requisitos próprios e sempre é indicada por um médico perito, ou seja, não pode ser solicitada pelo próprio contribuinte.
Os critérios para ambos os sexos são:
- Ter carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacitou ou estar no período de qualidade de segurado;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, com comprovação por laudo médico pericial.
Em casos de acidente de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho e doença grave irreversível e incapacitante não é necessário comprovar carência para ter direito à aposentadoria.
As doenças especificadas na lista do Ministério da Saúde e da Secretaria de Trabalho e Previdência consideradas incapacitantes são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave (doença crônica no fígado);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave (doença crônica no coração);
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doença nos rins);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em medicina especializada.
Quais os valores do aposentadoria por invalidez?
A Reforma da Previdência alterou o cálculo do benefício da aposentadoria por invalidez. Quem começou a trabalhar antes da reforma e já preencheu todos os requisitos para o benefício recebe um valor baseado na média dos 80% maiores salários.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma ou não preencheu todos os requisitos antes da aprovação o valor considera a média de todos os salários, desde 1994 ou desde o início das contribuições.
O valor a ser recebido será 60% desta média, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
As exceções para a nova regra incluem aposentados por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nestes casos, o beneficiário tem direito a 100% da média salarial.
Adicional de 25%…
Em algumas situações, o INSS oferece um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, quando o beneficiário precisa de acompanhamento permanente para atividades normais do cotidiano.
A lei permite o acréscimo nos seguintes casos:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Nesses casos, é preciso efetuar um requerimento pelo portal Meu INSS. O segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS para avaliação da necessidade de valor adicional.
O cidadão pode solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher um formulário e levá-lo no dia da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação.
Se a aposentadoria por invalidez for negada, o solicitante pode entrar com recurso administrativo ou com ação judicial para atestar a necessidade de recebimento do benefício.
Em caso de dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez, o INSS oferece atendimento telefônico pela Central 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. Também é possível acessar outras informações no site do INSS ou no aplicativo.