Auxílio doença: Tire 5 principais dúvidas sobre o benefício

PONTOS CHAVES

  • O auxílio doença é pago para os trabalhadores que não podem trabalhar por conta de doença ou acidente
  • O pedido pode ser realizado pela internet por conta da pandemia
  • O pedido é analisado e nesse período o solicitante recebe um adiantamento.

O auxílio doença é pago pelo INSS para o segurado que fica impedido de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Para o recebimento do benefício é necessário que o trabalhador passe por uma perícia médica.

Auxílio doença: Tire 5 principais dúvidas sobre o benefício
Auxílio doença: Tire 5 principais dúvidas sobre o benefício (Foto: Montagem/FDR)

Até o momento, essas perícias estão suspensas por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Já que as agências ficarão fechadas até o dia 19 de junho, porém, os servidores ainda estão trabalhando de maneira remota em suas casas.

Em sete dias foram mais de 7 mil acessos remotos aos funcionários para que eles pudessem dar conta da demanda. Inclusive, alguns deles trabalhavam nos atendimentos das unidades e agora auxiliam na análises de benefícios da Previdência Social.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Mas se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Agora, o pedido é realizado totalmente online com a apresentação de um laudo ou atestado médico junto com a solicitação do benefício. 

Como receber na pandemia?

Por conta da pandemia causada pelo coronavírus, o atendimento presencial nas agências do INSS está paralisado.

Assim como a perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que possa ser feita a antecipação no valor de R$ 1.045.

Após a análise, o INSS faz o processamento do pedido e concede o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o calendário mensal do INSS.

Como enviar o atestado pelo aplicativo?

1) Acesse o Meu INSS, pelo gov.br/meuinss ou pelo aplicativo e selecione a opção “Agendar Perícia”.

2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.

3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.

4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.

5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento.

6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.

7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.

8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.

OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.

10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.

Por quanto tempo posso receber a antecipação do auxílio doença?

A antecipação do benefício é realizada pelo período de três meses. Nele, o segurado irá receber o valor de R$1.045

O atestado médico deve atender aos requisitos de: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com seu registro do conselho de classe; ter as informações sobre a doença ou o Código Internacional da Doença (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.

Todos os estados apresentados serão submetidos a uma análise preliminar pela Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social. 

Como prorrogar o auxílio?

Por conta da Ação Civil Pública  nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos que foram realizadas para prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus.

Os pedidos de prorrogação serão efetivados a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.

Caso o segurado tenha a antecipação do benefício liberada, mas esteja apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta no pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.

O chefe da Divisão de Atendimento do INSS, Renan Leal, informou que alguns requerentes estão encontrando problemas para anexar os documentos no site e no aplicativo, mas o problema já foi resolvido. 

As falhas são justificadas devido ao fluxo de procura, o sistema ficou sobrecarregado, mas isso já foi corrigido. 

De acordo com ele o tempo de espera para que os pedidos seja aprovados também diminuiu. “(O tempo de espera) reduziu, muito pelo contrário. Podemos dizer que, no Nordeste, todas as solicitações de requerimento de benefício inicial praticamente foram esgotados”.

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