VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O Código Civil pode mudar em breve e o projeto pode permitir que o homem ou a mulher deixe seus cônjuges fora da herança. A proposta ainda deve ser analisada, mas, desde já levanta um sinal de alerta enorme entre a população. Entenda melhor o que está em jogo.

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Atualmente o Código Civil, do jeito que está, não permite a retirada do esposo ou esposa da partilha de bens. No entanto, uma reforma pode permitir deixar os cônjuges fora da herança. Assim os bens da pessoa falecida seriam distribuídos entre outros herdeiros.
Nas regras atuais a partilha acontece entre os chamados “herdeiros necessários”, ou seja, cônjuges (esposo ou esposa), ascendentes (pais, após, bisavós) e descendentes (filho, netos, bisnetos).
Divisão atual da herança
- Do jeito que está hoje, uma pessoa tem a opção de:
- Deixar todos os seus bens para seus herdeiros diretos;
- Ou ainda doar 50% dos bens e deixar o restante para os herdeiros.
- Atualmente apenas alguma situações deixam os cônjuges fora da herança, por exemplo, quando o herdeiro é considerado indigno.
- Geralmente isso acontece quando um crime é cometido, como no caso de Elize Matsunaga, presa pelo assassinato do marido, Marcos Matsunaga.
Reforma do Código Civil pode deixar cônjuges fora da herança
- Porém, o artigo 1.845 da Reforma Civil pode mudar, ao citar que “São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”, ou seja, não cita os cônjuges, segundo o portal UOL.
- Assim, a pessoa em vida pode deixar registrado que não deseja contemplar seu cônjuge ou basta apenas não o contemplar na partilha de bens.
- Se a única pessoa da família for justamente o cônjuge, os bens poderão ser totalmente doados.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre os valores esquecidos por pessoas falecidas, veja como sacá-los.