O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica é o imposto cobrado sobre os lucros das empresas. Ele segue algumas regras parecidas com o Imposto de Renda Pessoa Físicas, mas é exclusivamente para quem tem um CNPJ.
Embora a declaração e o imposto de renda de pessoa física sejam o mais conhecido, os dois são obrigatórios. Um contribuinte pode inclusive precisar realizar e pagar os dois impostos em alguns casos.
Em primeiro lugar precisamos definir quais são as empresas que devem realizar a declaração anual e recolher imposto de renda.
Quais empresas devem declarar o IRPJ 2020?
Segundo a Receita Federal: “São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País.”
Ou seja, todo CNPJ domiciliado no Brasil é passível de imposto de renda. Porém para as microempresas (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP) existe um regime diferenciado.
Conhecido como SIMPLES, o regime dessas empresas é facilitado e menos burocrático. O recolhimento dos tributos é feito de uma forma unificado e mais fácil de ser apurada.
Justamente para que as menores empresas não precisem gastar com contadores na hora de fazer a sua declaração.
Como o IRPJ é mais complexo e detalhado que o IRPF, as empresas que não se enquadram no Simples, precisam contratar contadores ou escritórios de contabilidade para garantir o preenchimento correto de toda a documentação e pagamento de impostos.
Embora o processo seja caro, ainda vale a pena por diminuir as chances de multas e outras penalidades que podem ser impostas para quem cometer sonegação fiscal.
Como fazer a declaração do IRPJ 2020?
Quando se trata da declaração de empresas fora do Simples Nacional, a receita exige que um contador assine e verifique a declaração do IRPJ 2020.
De maneira geral o processo é parecido com o de pessoas física, é na declaração que cada empresa deve comprovar os ganhos do últimos exercícios e solicitar a restituição nos casos devidos.
A alíquota geral para empresas é de 15% de IR sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.
Também há um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 por mês. A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.
A Receita Federal disponibiliza em seu portal oficial um software similar ao do IRPF para auxiliar as empresas na apuração dos resultados.
MEI precisa fazer a declaração 2020?
Embora se enquadrem no Simples, os Microempreendedores também têm a obrigação de fazer uma declaração anual para a receita.
Diferente da IRPJ, quem é MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Se você mantém o pagamento mensal do Simples em dia, fazer a declaração do MEI será extremamente fácil e rápido.
A declaração anual do MEI nada mais é do que um simples relatório das receitas obtidas a cada mês do último exercício. Confira se o valor de todas as notas emitidas bate com o total da declaração e é só enviar.
Sem nenhum custo adicional, basta acessar o Portal do Empreendedor com o seu login. No portal também é possível se informar melhor sobre a DASN e também baixar um modelo de declaração.
É importante lembrar que atrasar ou não enviar a documentação pode gerar multas para o MEI. A multa é de pelo menos R$ 50, mas pode ser reduzida para R$ 25 caso faça o pagamento em até 30 dias.