Imposto de Renda sobre ações: como declarar investimentos?

Apesar da declaração do Imposto de Renda ser anual, o pagamento dos impostos sobre as operações na bolsa de valores pode ocorrer todos os meses. Entenda quando o investidor deve preencher a DARF.

Existem algumas regras para determinar a cobrança de IR sobre os investimentos em ações. O mais importante para os investidores é procurar se manter dentro da isenção, assim você aumenta a rentabilidade líquida dos seus investimentos.

Imposto de Renda
Imposto de Renda sobre ações: como declarar investimentos? (Foto: Pixabay)

A primeira regra para evitar pagamentos ao leão é acompanhar o total de vendas por mês. A regra atual da receita garante que os investidores que movimentam valores abaixo dos R$ 20.000,00 por mês são isentos de IR.

Como essa movimentação representa o total de vendas de ações, mesmo que um investe coloque apenas R$ 1.000,00 bolsa, mas faça compras e vendas todos os dias, ele pode ultrapassar a movimentação da regra e precisar pagar IR.

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Por isso é importante acompanhar todos os meses o valor total que já foi movimentado, e se possível se manter abaixo do teto da isenção.

Para quem ultrapassar esse valor, a alíquota de IR é de 15% do lucro. Desse valor o investidor pode descontar todos os custos da corretora como corretagem, emolumentos etc.

Algumas modalidades de investimentos não permitem a isenção de IR, em qualquer que seja a movimentação mensal. Nesses casos. o investidor deve sempre pagar os impostos sobre os rendimentos, são eles:

  • Day trade: Alíquota de 20%
  • ETFs e Derivativos: Alíquota de 15%
  • Fundos Imobiliários: Alíquota de 20%

É importante lembrar que na categoria Day Trade, se encaixa qualquer operação em Renda Variável que seja comprada e vendida no mesmo dia.

Para os casos em que o investidor verificar a incidência de IR, ele tem até o final do mês seguinte para emitir e pagar a DARF.

Outra possibilidade que pode ser muito útil nesse período é a compensação de perdas.

Com esse recurso é possível compensar perdas financeiras com o imposto de renda, ou seja, um prejuízo na bolsa pode ser abatido do valor devido de IR na mesma categoria de investimentos.

É possível usar as perdas para compensar o imposto de operações de até um mês tanto anterior quanto posterior.

Existem também rendimentos que não são tributáveis na bolsa:

  • Dividendos;
  • Juros sobre Capital Próprio;
  • Aluguel de Fundos de Investimento Imobiliário.

Nesses casos, como a cobrança de IR já acontece nas empresas ou fundos antes de chegar ao investidor, ou valores recebidos são isentos.

Todos os investimentos isentos ou não, devem constar na Declaração Anual. O primeiro passo é solicitar seu Informe de Rendimentos na corretora ou banco de investimentos que você utiliza para comprar e vender ações e renda variável.

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A ações entram na categoria “Bens e Direitos” e todas as informações solicitadas no app ou programa da receita estarão no seu informe de rendimentos.

Se você ainda não conhece o programa, temos um artigo explicando melhor como baixar e utilizar o programa ou app da Receita Federal.

Para os investidores que não movimentaram mais de R$ 20 mil em nenhum mês de 2019 e portanto não preencheram e nem pagaram nenhuma DARF o processo é mais simples.

Para quem foi isento durante todo o ano, basta incluir os valores dos rendimentos isentos. Para isso é só seguir o caminho: Rendimento isento e não tributável > Lucros e dividendos recebidos > Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsas de valores. Isso vale para todos as categorias que listamos como isentas.

Já para quem pagou a DARF em algum mês de 2019, vai ajudar consultar os comprovantes no site da receita, com os comprovantes em mãos você inclui: “Operações Comuns/Day Trade” para todos os meses dos comprovantes.

O próprio aplicativo ou programa vai somar todos os meses automaticamente, confira se o valor bate com os seus comprovantes e inclua em: Imposto Pago/Retido > Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004).

Esse processo vale para todos os investimentos que classificamos como tributáveis.

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