CANCELADO o uso do título de eleitor em importante processo do governo

ARAGUARI, MG — A partir deste ano, quem for obrigado a declarar o Imposto de Renda não precisará mais informar o número do título de eleitor ao enviar a declaração à Receita Federal. Antes, a falta dessa informação era destacada como pendência, embora não impedisse o envio do documento.

CANCELADO o uso do título de eleitor em importante processo do governo. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Em anúncio feito no dia 12 de março, a Receita Federal revelou que o campo para preenchimento do título de eleitor foi removido do programa de declaração. Essa mudança visa simplificar o processo para os contribuintes.

A Receita Federal também anunciou que não será mais necessário informar o número do título de eleitor ao enviar a declaração de 2024, caso o envio tenha sido feito através do portal e-CAC no ano passado. Essa mudança visa facilitar o preenchimento para os contribuintes.

No entanto, quem usou o Programa Gerador de Declaração (PGD) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, tanto para celular quanto para tablet, ainda precisará informar o número do recibo da declaração de 2024.

Importância do título de eleitor na declaração do Imposto de Renda

O título de eleitor era essencial na declaração do Imposto de Renda porque ele servia como uma forma de identificação do contribuinte no processo de validação da declaração. A exigência visava garantir que o declarante estivesse regular com as obrigações eleitorais.

Isso porque, a Receita Federal utilizava essa informação para cruzar dados e verificar se o contribuinte havia cumprido com seus deveres civis. Além disso, era uma maneira de associar a declaração do imposto de renda ao registro de voto, promovendo maior controle e integridade no processo de declaração e fiscalização.

Documentos necessários na declaração do Imposto de Renda

  • Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, alugueis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);

  • Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;

  • Relatório de alugueis recebidos;

  • Extrato de previdência privada;

  • Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;

  • Recibo da declaração do ano anterior (se houver);

  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);

  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.

  • Despesas médicas e odontológicas;

  • Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);

  • Contribuições para previdência privada;

  • Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;

  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).

  • Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;

  • DARFs pagos sobre operações na bolsa;

  • Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.