Servidores públicos têm direito a uma licença remunerada de até 2 meses para cuidar de cônjuge ou familiares doentes.
Embora não seja um direito universal para todos os trabalhadores CLT, essa possibilidade é uma realidade consolidada para servidores de diversas esferas.
A licença por motivo de doença na família é voltada aos funcionários do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG).
Ela pode abranger o acompanhamento de dependentes cadastrados, incluindo cônjuge, pais, filhos, e outros que vivam sob sua dependência financeira.
No caso do IF Sudeste MG, a licença pode ser solicitada a cada período de 12 meses, com a possibilidade de até 60 dias consecutivos ou não, mantendo a remuneração integral do servidor.
Uma extensão de até 90 dias pode ser concedida, porém, sem remuneração.
É crucial que a assistência direta do servidor seja indispensável e não possa ser prestada de outra forma, como compensação de horário.
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Para trabalhadores da iniciativa privada, a situação é diferente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não garante esse tipo de licença.
No entanto, um projeto de lei em tramitação visa alterar essa realidade, propondo até 15 dias de licença remunerada anual para que empregados celetistas possam cuidar de familiares doentes, buscando maior isonomia e proteção.
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