A partir do dia 20 de fevereiro começa a ser cobrado um novo valor de contribuição do MEI (Micro Empreendedor Individual) para quem é caminhoneiro. A modalidade criada para atender esse grupo de autônomos exige um valor superior para a contribuição previdenciária.
O MEI Caminhoneiro foi criado em 2021 para atender esses profissionais que trabalham de forma autônoma e que desejam contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para aderir a esse regime é preciso solicitar até o último dia útil de janeiro a abertura do seu CNPJ, devendo atuar em uma das seguintes áreas:
OCUPAÇÃO |
CNAE |
ISS |
ICMS |
Transportador Autônomo De Carga – Municipal |
4930-2/01 |
S |
N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional |
4930-2/02 |
N |
S |
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos |
4930-2/03 |
S |
S |
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças |
4930-2/04 |
S |
S |
Reajuste de valor do MEI Caminhoneiro em 2025
O que altera o valor de contribuição do MEI Caminhoneiro para 2025 é o pagamento feito ao INSS.
Tudo porque, a quantia paga para a Previdência Social deve ser igual a 12% do salário mínimo. Logo, como houve reajuste do piso o valor que será pago ao INSS automaticamente também sobe.
Enquanto isso, os valores referentes aos impostos não mudam. O ICMS continua sendo de R$ 1, e o ISS se mantém em R$ 5.
Com o valor do salário mínimo de 2025 tendo sido confirmado em R$ 1.518, o MEI vai pagar de DAS os seguintes valores:
- Caminhoneiro – ICMS: R$ 183,16;
- Caminhoneiro – ISS: R$ 187,16;
- Caminhoneiro – ICMS e ISS: R$ 188,16.
O primeiro pagamento atualizado começa em 20 de fevereiro.
Por que vale a pena se formalizar como MEI Caminhoneiro?
Os autônomos que desejam se formalizar como MEI Caminhoneiro terão com benefícios a possibilidade de:
- Emitir nota fiscal, e a partir disso prestar serviço para pessoa jurídica e órgãos públicos;
- Contribuir para o INSS e por isso garantir acesso a: aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, e outros;
- Ter um CNPJ que garante a abertura de conta pessoa jurídica e com ela a possibilidade de pedir empréstimo, ter cartão corporativo e outros.