Como forma de evitar demissões em massa em meio a crise do coronavírus, o governo criou a MP 936 que permite a redução de salário e jornada, ou a suspensão do contrato de trabalho. Até o momento mais de 10 milhões de trabalhadores e patrões já aderiram a medida. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, são mais de 10.110.306 adesões no total.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda já foi aprovado pela Câmara com modificações e deve ser votado hoje pelo Senado. A secretaria informou que enquanto a tramitação não for finalizada, as regras para concessão do benefício permanecem da mesma forma que foram definidas originalmente.
Através do programa, é permitida a suspensão de contratos de trabalho por 60 dias, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador. Após um pedido do relator da MP, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a proposta foi colocada em discussão.
Segundo o que diz o senador, a demora na votação deixa milhões de trabalhadores em uma situação de insegurança jurídica. Isto acontece pois, mesmo que o tempo máximo para a votação desse tipo de medida seja de 120 dias, o prazo da suspensão do contrato que está previsto no texto da MP é de apenas 60 dias.
Esse prazo já acabou para as suspensões que foram acordadas logo em seguida da edição da MP, em 1º de abril, e, para aumentar este período, é preciso aprovar a medida.
A MP foi aprovada com alterações pela Câmara, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020. Além de permitir a redução de salários e jornada de trabalho ou a suspensão de contratos, o texto prevê também o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores.
Estas regras são válidas para trabalhadores que tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Redução de salário e jornada
O empregador que preferir pode reduzir salários e jornada de seus funcionários em 25%, 50% ou 70%. O empregador arca com parte do salário do funcionário, e o governo realiza a complementação com o mesmo percentual de redução sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito.
Em ambos os casos, o empregador fica proibido de demitir o funcionário por um período correspondente ao que usufruiu do benefício, caso contrário, pagará multa.