Câmara aprova ampliação do BPC para famílias com renda de até dois salários mínimos

Enquanto o governo federal luta para limitar o total de contemplados pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso ao programa. Quem ganha até dois salários mínimo pode receber o auxílio. 

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Câmara aprova ampliação do BPC para famílias com renda de até dois salários mínimos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Em 27 de novembro foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que propõe contemplar com o BPC quem recebe até dois salários mínimos por mês. 

A renda da família é considerada quando o idoso ou pessoa com deficiência solicitam o benefício de assistência social ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque, como não há obrigação de fazer contribuição previdenciária para acesso, a exigência é sobre renda. 

O BPC somente é pago para pessoas que vivem em condição de vulnerabilidade social, em baixa renda. São brasileiros que vivem com pouco, mas que possuem um custo de vida elevado. Idosos e pessoas com deficiência normalmente precisam de acompanhamento médico.

Os cuidados com a saúde, com a alimentação, e até com a moradia exigem uma renda superior para esse público. A ideia do governo ao liberar o BPC é garantir que esse grupo tenha, pelo menos, 1 salário mínimo todos os meses para manter seu gastos.  

Critérios para receber o BPC atualmente

De acordo com dados do INSS, pelo menos 6 milhões de pessoas recebem o BPC atualmente. O primeiro passo para ter acesso ao auxílio é estar inscrito no Cadastro Único, onde será gerado um NIS (Número de Identificação Social).

Depois, a solicitação é feita ao INSS que vai solicitar uma avaliação social e avaliação médica da pessoa que atestar que possuí incapacidade física ou mental.

A aprovação somente será dada para quem comprovar:

  • Inscrição no Cadastro Único (por meio do seu NIS);
  • Ser pessoa com deficiência de qualquer idade; ou
  • Idoso com mais de 65 anos;
  • Ter renda familiar de no máximo 1/4 (25%) do salário mínimo por pessoa. 

Novo limite de renda para receber o BPC

O texto aprovado em novembro desse ano foi o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei (PL) 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e apensados.

Quer dizer, este é um texto que substituí outro que inicialmente havia sido sugerido. O texto inicial garantia que qualquer pessoa com deficiência pudesse receber o BPC, independente da sua renda. Ou seja, tanto ricos como pobres seriam contemplados. 

Agora, o projeto aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família prevê que haja um limite de renda de:

  • No máximo dois salários mínimos por família. 

Hoje, o limite é estipulado por pessoa, sendo de no máximo 25% do salário mínimo o que equivale a R$ 353 em 2024. Uma família com até oito membros, por exemplo, estaria dentro desse limite (353 x 8 = R$ 2.824). 

Ao considerar a renda total da família e não o valor por pessoa, o cálculo ainda favorece a possibilidade de que mais pessoas sejam aceitas.

Por exemplo, se um grupo familiar composto por 4 pessoas recebe até R$ 2.800 por mês, eles têm renda per capita de R$ 700 e pelas regras atuais o idoso ou pessoa com deficiência já não poderia receber o BPC. 

Mudanças nas regras do BPC 

O governo federal propôs mudanças nas regras do BPC, no entanto o Congresso Nacional não acatou as alterações como o governo gostaria. Foi mantido o limite de renda, e as alterações trazidas são na verdade um tipo de fiscalização no auxílio:

  • Cadastro biométrico – passa a ser obrigatório para receber o pagamento. Mas há uma exceção: quem mora em “localidade de difícil acesso” ou tem “dificuldade de deslocamento” não precisa seguir a norma; 
  • Cadastro Único – quem estiver desatualizado há mais de 24 meses sairá do benefício. A notificação será realizada no mínimo 90 dias antes do desligamento, que podem ser prorrogados por igual período;
  • Dedução de renda – não será mais permitida se não for estipulada pela lei;
  • CID (Classificação Internacional de Doenças) – é obrigatório para receber o benefício.

Pente-fino do BPC continua 

Quem já recebe o auxílio deve estar atento porque o pente-fino no BPC continua em 2025. O foco deste pente-fino são:

  • Pessoas que recebem o BPC, mas não estão inscritas no Cadastro Único;
  • Pessoas que estão com o Cadastro Único desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos);
  • Quem já não atende mais aos critérios de renda, ou de incapacidade.

Quem for convocado precisa comparecer ao CRAS para atualizar seus dados, e depois solicitar no INSS o desbloqueio do seu salário.