Com a chegada de novembro, os pagamentos obrigatórios de fim de ano garantem direitos importantes aos trabalhadores, como o 13º salário. Este é um pagamento obrigatório que deve ser realizado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Os pagamentos obrigatórios de fim de ano devem ser feitos corretamente, com a dedução de Imposto de Renda e INSS na segunda parcela. Caso o prazo final caia em um domingo ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado, e o pagamento em uma única parcela em dezembro é considerado ilegal.
Os pagamentos obrigatórios de fim de ano não precisam ser realizados no mesmo dia para todos os colaboradores, mas devem seguir os prazos estabelecidos por lei. Caso o pagamento seja atrasado ou não seja feito, a empresa estará sujeita a multas.
Todo trabalhador regido pela CLT, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa, tem direito ao 13º salário. Também é possível que o funcionário solicite o adiantamento do 13º ao empregador caso deseje utilizá-lo para as férias.
Outro benefício não obrigatório é o recesso, concedido em datas como Natal ou Ano Novo. Além disso, as empresas podem oferecer férias coletivas, que devem ser dadas em dois períodos anuais, com duração entre 10 e 30 dias.
Lista de pagamentos obrigatórios de fim de ano
13º salário
O 13º salário, frequentemente chamado de gratificação natalina, é um benefício essencial para os trabalhadores e muitas vezes gera dúvidas sobre suas regras. Em 2024, é crucial que tanto empregados quanto empregadores entendam como funciona esse pagamento extra, quais são os seus direitos e como deve ser feito o cálculo e a quitação desse valor.
O benefício anual do 13º salário abrange uma variedade de trabalhadores e segurados, exigindo atenção aos detalhes para garantir que tudo esteja em conformidade com as normas. Conhecer os direitos, o processo de cálculo e os prazos para o pagamento é vital para evitar qualquer problema e assegurar que todos recebam o que lhes é devido.
Este é o momento ideal para revisar suas finanças e pensar em como usar o 13º salário de forma eficiente. Aproveite essa oportunidade para garantir uma situação financeira mais estável ao fim do ano.
O benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, podendo atingir o salário integral do trabalhador caso ele tenha cumprido 12 meses de serviço na empresa. O 13º salário é uma obrigação do empregador prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
Férias
Tirar férias sendo CLT é um direito muito esperado pelos trabalhadores, oferecendo um merecido descanso após um ano de trabalho. Muitos ainda têm dúvidas sobre o momento correto para solicitar esse período. Descubra como assegurar esse direito!
Cada funcionário contratado sob o regime tem direito a férias sendo CLT durante 30 dias de modo remunerado. No entanto, a solicitação só pode ser feita após completar 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa. É importante ressaltar que esse descanso pode ser dividido em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
O período de férias sendo CLT deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses do trabalhador, desde que isso não cause prejuízo para a empresa. O trabalhador recebe durante as férias uma remuneração correspondente ao seu salário acrescido de 1/3, chamado de abono de férias.
Participação nos Lucros e Resultados
Embora os benefícios pagos neste fim de ano sejam uma expectativa para muitos trabalhadores, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é obrigatória. Mesmo prevista pela CLT, a empresa tem a liberdade de escolher se paga ou não esse benefício.
Quando decidido o pagamento, as condições são definidas por meio de acordo ou convenção coletiva, envolvendo a empresa, os empregados ou o sindicato. Vale destacar que a PLR só é concedida aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Os benefícios pagos neste fim de ano incluem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mas seus critérios variam entre as empresas. O pagamento pode ser feito de forma equitativa ou com base no salário dos funcionários, ou ainda considerando metas atingidas e o desempenho financeiro da empresa.
Embora todos os empregados com carteira assinada, incluindo temporários e em experiência, tenham direito, não há uma legislação que padronize o cálculo ou a forma de pagamento do PLR. Cada empresa define suas próprias regras.
Em caso de saída do funcionário da empresa, a PLR deverá ser paga de forma proporcional aos meses trabalhados, uma vez que o ex-empregado contribuiu para os resultados.