34 profissões foram excluídas do MEI! Descubra se o seu negócio foi desenquadrado

As profissões excluídas do MEI são aquelas que não se enquadram no regime simplificado para microempreendedores individuais. O MEI, criado em 2008, é uma alternativa vantajosa para formalizar trabalhadores autônomos, oferecendo acesso a benefícios e redução de impostos.

Apesar dos benefícios, algumas atividades não podem ser registradas como MEI. Profissões como médicos, advogados e engenheiros estão entre as excluídas, pois exigem regulamentação específica para o exercício da profissão.

O regime do Microempreendedor Individual permite o exercício de mais de 460 atividades profissionais, abrangendo setores como comércio, indústria e serviços. No entanto, existem profissões excluídas do MEI, que não podem ser registradas sob esse modelo.

Entre as atividades permitidas, há uma grande diversidade, que vai desde áreas mais comuns, como o comércio e os serviços, até ocupações mais especializadas. Confira a seguir a lista de profissões excluídas do MEI e algumas das principais profissões que podem ser exercidas neste regime.

Lista de profissões excluídas do MEI 

  1. Abatedor(a) de aves;

  2. Adestrador(a) de animais;

  3. Alinhador(a) de pneus;

  4. Aplicador(a) agrícola;

  5. Arquivista de documentos;

  6. Balanceador(a) de pneus;

  7. Banhista de animais domésticos;

  8. Coletor de resíduos perigosos;

  9. Comerciante de fogos de artifício;

  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp);

  11. Comerciante de medicamentos veterinários;

  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;

  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;

  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

  16. Contador(a)/técnico(a) contábil;

  17. Coveiro;

  18. Dedetizador(a);

  19. Editor(a) de jornais;

  20. Esteticista de animais domésticos;

  21. Fabricante de absorventes higiênicos;

  22. Fabricante de águas naturais;

  23. Fabricante de desinfestantes;

  24. Fabricante de produtos de limpeza;

  25. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;

  27. Operador(a) de marketing direto;

  28. Pirotécnico(a);

  29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração;

  30. Proprietário(a) de bar e congêneres;

  31. Removedor e exumador de cadáver;

  32. Restaurador(a) de prédios históricos;

  33. Sepultador;

  34. Tosador(a) de animais domésticos.

Categorias permitidas no MEI 

Setor do comércio 

O setor de comércio é um dos mais representativos dentro do MEI, abranendo uma ampla gama de atividades. No entanto, é importante lembrar que há profissões excluídas do MEI, que não se enquadram nas condições para formalização.

Entre as profissões permitidas, estão os vendedores ambulantes, que comercializam produtos variados de forma itinerante. Também se destacam as lojas virtuais, com empreendedores que operam no comércio eletrônico de roupas, acessórios, brinquedos e eletrônicos, além de lojistas de pequeno porte que vendem cosméticos, alimentos e utensílios domésticos.

Setor de serviços 

O setor de serviços também ocupa uma posição de destaque dentro do MEI, oferecendo oportunidades em diversas áreas. No entanto, é fundamental destacar as profissões excluídas do MEI, que não podem ser formalizadas através deste regime.

Algumas das profissões mais comuns incluem cabeleireiros e barbeiros, que prestam serviços de beleza tanto em salões quanto de forma independente. Além disso, fotógrafos e videomakers, que trabalham com cobertura de eventos e produção de conteúdo visual, e eletricistas e encanadores, que realizam reparos e instalações. Motoristas de aplicativos, como os que atuam no Uber e 99, também são parte desse segmento.

Setor alimentício 

O setor alimentício é amplamente representado no MEI, permitindo a formalização de pequenos negócios voltados à produção e venda de alimentos. Entretanto, é importante conhecer as profissões excluídas do MEI, que não se enquadram nesse modelo.

Entre as ocupações comuns estão pizzaiolos, que atuam em pizzarias ou no formato delivery, e profissionais que produzem doces e confeitos, como bolos e guloseimas artesanais. Além disso, microempreendedores que vendem lanches e refeições rápidas, como sanduíches e pasteis, também podem se formalizar nesse ramo.

Como descobrir quais são as profissões permitidas no MEI?

O Governo Federal mantém uma lista atualizada das atividades elegíveis para o MEI, incluindo detalhes sobre cada profissão. Para saber se a sua ocupação está dentro das normas, consulte o portal do empreendedor ou busque o apoio de um contador especializado.

Além disso, é possível verificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que apresenta as atividades permitidas e auxilia na escolha da categoria correta para formalizar o negócio, evitando confusões com as profissões excluídas do MEI.

Vantagens em ser MEI 

  • Acesso facilitado a crédito e financiamentos;

  • Possibilidade de emissão de nota fiscal;

  • Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família;

  • Isenção de taxas para o registro da empresa.