Neste ano, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que é um órgão do Ministério da Saúde, publicou uma resolução pedindo pelo fim da circulação de um tipo específico de leite em pó. O produto era usado como fórmula infantil, mas apresentou contaminação bacteriana.
A Anvisa trabalha para proteger a saúde da população por meio do controle, regulamentação e fiscalização dos produtos que são comercializados no Brasil. Válido tanto para produtos alimentícios, como cosméticos e farmacêuticos.
Em 12 de janeiro deste ano, foi publicada uma resolução onde a Anvisa proibiu a comercialização de um tipo específico de leite em pó usado como fórmula infantil. O motivo é que foi descoberto um grau de contaminação do produto por bactéria.
A fim de evitar o consumo, imediatamente foi obrigado que os comércios tirassem o produto de circulação. O leite em pó para finalidade de fórmula é vendido em farmácias, supermercados e mercearias.
Qual leite em pó foi proibido pela Anvisa?
O leite em pó em questão não foi fabricado no Brasil. Ao contrário disso, a produção é dos Estados Unidos. O Nutramigen LGG é um produto produzido pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition.
Embora não seja comum a comercialização no país, a Anvisa proibiu que qualquer ponto de venda oferecesse essa opção aos consumidores. Foram encontrados lotes contaminados pela bactéria em países vizinhos, localizados na América do Sul.
De acordo com a resolução da Anvisa, a contaminação estava presente nas latas de leite em pós dos seguintes lotes:
- ZL3FHG;
- ZL3FMH;
- ZL3FPE;
- ZL3FQD;
- ZL3FRW;
- ZL3FX.
Esses lotes possuem os códigos de barras 300871239418 e 300871239456, com prazo de validade até 01/01/2025.
O que fazer se tiver um produto proibido pela Anvisa?
A Anvisa possuí os seus próprios padrões de higienização e regulamentação para autorizar que um produto seja comercializado no país. No caso deste leite em pó, mesmo que seguisse os padrões, ainda possuía lotes contaminados.
Caso tenha adquirido uma lata em algum país vizinho, e a possua, a orientação é:
- Comunicar o ocorrido ao Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde da sua cidade;
- Fazer uma reclamação à Anvisa por meio do portal Gov.br, no sistema e-Notivisa.