Seguro-Desemprego para MEI: Entenda como empreendedores podem receber o benefício

Decisão recente aprovou o seguro-desemprego para MEI ou participantes de sociedade empresária. O valor pode contribuir com as despesas mensais até que o os Microempreendedores Individuais consigam se restabelecer. Entenda melhor as regras para o recebimento do benefício.

 Seguro-Desemprego para MEI: Entenda como empreendedores podem receber o benefício
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O Seguro-Desemprego foi criado para oferecer certa segurança aos cidadãos após a perda de um emprego sem justa causa. Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados deve liberar o benefício para os Microempreendedores Individuais de todo o país.  O objetivo é oferecer maior segurança financeira a essa população.

Até então os MEIs não tinham o direito garantido a esse benefício. Com isso se atuassem como empreendedores e tivessem carteira assinada, ao perder o emprego CLT acabavam ficando sem o seguro. Antes de entender sobre a concessão do Seguro-desemprego para os MEIs, é necessário compreender alguns pontos importantes?

Quem pode ser MEI?

Para se enquadrar nesta categoria é necessário atender a todos os requisitos abaixo:

  • Empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Aqueles que possuem apenas um funcionário;
  • Não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa ou abrir filiais de outro CNPJ;
  • Exercer uma das atividades permitidas à categoria.

A especialista do FDR Laura Alvarenga apresenta outra vantagem de ser MEI, o acesso ao Procred 360.

Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?

Nas regras atuais, o trabalhador deve cumprir com todos os tópicos abaixo para ter o acesso garantido:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado, no momento da solicitação do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família (por isso o MEI até então não era beneficiado);
  • Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Seguro-Desemprego para MEI: Entenda como empreendedores podem receber o benefício
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Seguro-desemprego para MEI

A Câmara dos Deputados continua analisando um texto que poderá alterar a Lei do Seguro-Desemprego. Se aprovado, os microempreendedores ou participante de uma sociedade empresária serão beneficiados com o Seguro-desemprego.

Alguns detalhes começam a ser divulgados sobre o tema, entre eles a regra de que o empreendedor não tenha apresentado rendimentos nos últimos 24 meses.  Além disso, o empreendedor deve ter as duas ocupações, como empresário e funcionário e ter sido demitido sem justa causa do emprego formal.

O texto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Como pedir o seguro-desemprego pela internet?

Todo o trabalhador que se enquadre nas regras listadas acima pode fazer o pedido pela internet, basta seguir os passos abaixo:

  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS);
  • Faça o login com a conta Gov.br;
  • Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
  • Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
  • Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
  • Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
  • Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.

Caso prefira o atendimento presencial, basta buscar uma das Superintendências Regionais do Trabalho, mas, neste caso é necessário fazer um agendamento prévio pela central 158, ligação gratuita.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.