Aumento de 25% no valor das APOSENTADORIAS: saiba a partir de quando receberá

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram surpreendidos com uma ótima notícia: eles poderão receber um aumento de até 25% na aposentadoria. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Previdência e Assistência Social em 2023. Agora, a medida aguarda conclusão na Câmara dos Deputados.

Aumento de 25% no valor das APOSENTADORIAS: saiba a partir de quando receberá
Imagem: FDR

Porém, o aumento não será disponibilizado para todos os aposentados do INSS. Apenas os aposentados por invalidez receberão o aumento de 25%. Isso porque o bônus é concedido para ajudar financeiramente aqueles que necessitam de ajuda para atividades cotidianas e precisam contratar cuidadores e enfermeiros.

O valor deve garantir mais dignidade e qualidade de vida a esses aposentados. Segundo a especialista Laura Alvarenga, para ter direito à aposentadoria por invalidez o segurado deve preencher uma série de requisitos que comprovem a incapacidade total e permanente. 

Quem pode receber o aumento de 25%?

Para ter direito ao adicional, é necessário:

  • Aposentadoria por invalidez: o aumento é exclusivo para quem se aposentou por invalidez;

  • Necessidade de assistência permanente: é necessário comprovar que o aposentado depende de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.

O bônus visa garantir que o beneficiário possa pagar pelos serviços de cuidadores, enfermeiros ou outros profissionais que ofereçam a assistência necessária sem comprometer a sua renda.

Como solicitar o aumento de 25%?

Para receber o aumento, o aposentado deve:

  • Acessar o site ‘Meu INSS‘ e faça login;

  • Procurar por “Adicional aposentadoria”;

  • Verificar se você atende aos critérios para receber o bônus;

  • Anexar todos os documentos necessários, como laudo médico, atestados, receitas médicas e comprovantes de despesas de saúde;

  • Enviar o seu pedido.

Após aprovação, o adicional será incluído no benefício mensal do aposentado.

Confira a lista de doenças que isentam o período de carência do INSS

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondilite anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  • Hepatopatia grave;

  • Esclerose múltipla;

  • Acidente vascular encefálico (agudo);

  • Abdome agudo cirúrgico.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).