Receita Federal cria programa para QUITAÇÃO de dívidas com descontos

Os contribuintes têm a oportunidade de quitar suas dívidas com a Receita Federal, obtendo descontos de 100% em multas e juros. O programa de autorregularização incentivada de tributos exige que o contribuinte faça o pedido através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

Receita Federal cria programa para QUITAÇÃO de dívidas com descontos
Receita Federal cria programa para QUITAÇÃO de dívidas com descontos. (Imagem: FDR)

Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa permite que pessoas físicas e empresas com débitos inscritos na Receita Federal, paguem apenas o valor principal e renunciem a ações judiciais, em troca do perdão de juros e multas. 

O prazo de adesão vai até 1º de abril, e o pedido aceito implica em confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros, com 50% do débito pago como entrada e o restante parcelado em 48 meses

Quem não aderir pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. O programa se aplica apenas a débitos com a Receita Federal, excluindo a dívida ativa da União, cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça

A regulamentação foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro, incluindo tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quem pode renegociar as dívidas na Receita Federal?

A autorregularização incentivada abrange quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, exceto as dívidas do Simples Nacional destinadas a micro e pequenas empresas. 

Neste programa, os contribuintes têm a oportunidade de abater créditos tributários da CSLL, limitados a 50% da dívida consolidada, e utilizar créditos de precatórios.

Ao contrário de outros programas, a redução de multas e juros não afeta a base de cálculo de impostos como o IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins. A Receita Federal estabeleceu critérios para exclusão do programa.

Um deles é a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. O não pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, resultará na exclusão da autorregularização.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.