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Receita Federal cria programa para QUITAÇÃO de dívidas com descontos

Por Laura Alvarenga
9 de janeiro de 2024
Receita Federal cria programa para QUITAÇÃO de dívidas com descontos

Receita Federal cria programa para QUITAÇÃO de dívidas com descontos

Os contribuintes têm a oportunidade de quitar suas dívidas com a Receita Federal, obtendo descontos de 100% em multas e juros. O programa de autorregularização incentivada de tributos exige que o contribuinte faça o pedido através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

Receita Federal cria programa para QUITAÇÃO de dívidas com descontos
Receita Federal cria programa para QUITAÇÃO de dívidas com descontos. (Imagem: FDR)

Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa permite que pessoas físicas e empresas com débitos inscritos na Receita Federal, paguem apenas o valor principal e renunciem a ações judiciais, em troca do perdão de juros e multas. 

O prazo de adesão vai até 1º de abril, e o pedido aceito implica em confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros, com 50% do débito pago como entrada e o restante parcelado em 48 meses. 

Quem não aderir pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. O programa se aplica apenas a débitos com a Receita Federal, excluindo a dívida ativa da União, cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Justiça. 

A regulamentação foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro, incluindo tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quem pode renegociar as dívidas na Receita Federal?

A autorregularização incentivada abrange quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, exceto as dívidas do Simples Nacional destinadas a micro e pequenas empresas. 

Neste programa, os contribuintes têm a oportunidade de abater créditos tributários da CSLL, limitados a 50% da dívida consolidada, e utilizar créditos de precatórios.

Ao contrário de outros programas, a redução de multas e juros não afeta a base de cálculo de impostos como o IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins. A Receita Federal estabeleceu critérios para exclusão do programa.

Um deles é a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. O não pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, resultará na exclusão da autorregularização.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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