O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, uma medida importante relacionada às aposentadorias especiais para trabalhadores expostos a ruídos prejudiciais à saúde. A Portaria 1.630, publicada pela autarquia, elimina a exigência da perícia médica para este público.
A não obrigatoriedade da perícia médica representa um marco, pois a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores permanentemente expostos a agentes nocivos à saúde, com níveis de exposição acima dos limites legais.
Agora, a análise do tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde será feita de forma administrativa, simplificando o procedimento e permitindo que os peritos realizem mais exames.
Entretanto, a nova medida destaca que a perícia médica permanece obrigatória para os períodos trabalhados até 2 de dezembro de 1998 e para o intervalo laborado até 31 de dezembro de 2003, caso os documentos apresentados indiquem condições especiais de trabalho e estejam acompanhados de uma avaliação técnica.
Mudanças na perícia médica do INSS
O INSS implementou a perícia documental, conhecida como Atestmed, como resposta à alta demanda por requerimentos de auxílio-doença. Essa modalidade virtual reduziu significativamente o tempo de espera para a perícia médica, anteriormente superior a 600 mil pessoas aguardando agendamento em outubro.
Com o Atestmed, os segurados enviam a documentação médica pelo sistema do INSS, passando por uma análise rápida do perito, e, se tudo estiver correto, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia.
É crucial observar que, mesmo com essa inovação, algumas situações ainda podem exigir perícia médica presencial. O INSS informará os segurados quando necessário, ressaltando que a mudança não desvaloriza a importância dos exames médicos, mas agiliza o processo de concessão do benefício.
Quem pode aderir ao novo formato da perícia médica do INSS?
O INSS implementou um novo processo, permitindo aos segurados solicitar o benefício de incapacidade temporária por meio de análise documental, sem necessidade de perícia presencial.
Essa opção está disponível para todos os segurados, incluindo aqueles que já possuíam experiência presencial agendada. Se o segurado já tinha uma perícia presencial agendada, ele pode optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT”.
Os dados originalmente agendados para a perícia serão mantidos no caso de indicação de perícia presencial para concessão do benefício. Não existem restrições territoriais nem prazos mínimos de espera para agendar a perícia.
Prazo da nova perícia médica do INSS
A duração máxima é de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva. E não é possível renovar o benefício, é preciso entrar com um novo pedido.
“Porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias”, explica o INSS em seu site.