O que é perícia externa do INSS e como solicitá-la?

Com a perícia externa do INSS é possível ter acesso aos benefícios do Instituto mesmo estando acamado. Procedimento pode ser feito em todo o país, mas, só acontece após autorização do médico perito. Entenda melhor!

O que é perícia externa do INSS e como solicitá-la?
O que é perícia externa do INSS e como solicitá-la? (Imagem: FDR)

Recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou informações sobre a perícia externa do INSS. O procedimento faz parte das práticas do órgão, mas, não é tão divulgado. Através dele é possível ter acesso a benefícios.

Perícia externa do INSS

  • Essa modalidade de perícia é oferecida ao segurado que não tem condições de comparecer em uma agência do Instituto para a perícia presencial.
  • Através dela é possível realizar a perícia em um hospital, residência ou até em outra agência do INSS.
  • Para ter acesso aos serviços é necessário apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na agência.
  • Essa entrega de documentos se dará através do representante legal do segurado.
  • No caso da perícia em outra agência, ela só é permitida quando o segurado está em outra cidade que não a que ele reside.
  • Essa perícia está disponível para quem precisa solicitar o auxílio-doença.
  • O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou através da Central 135.

Perícia Hospitalar ou Domiciliar

  • É necessário agenda a perícia médica.
  • Na dará o representante deve comparecer na agência indicada e apresentar a documentação médica e documentos pessoais.
  • No documento é necessário informar o local de internamento, com os dados de quarto, ala, setor, entre outros.
  • Caso o segurado se encontre em casa será necessário informar o endereço completo, incluindo ponto de referência.
  • O pedido de perícia hospitalar será analisado pelo médico perito.

Perícias em outra localidade

  • Essa alternativa é oferecida ao segurado que precisa procurar tratamento em outra localidade.
  • Nesse caso é necessário comparecer na agência da outra cidade portando: o comprovante do agendamento na Agência da sua localidade de origem; o documento que justifique a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde; e o documento de identificação.
  • A perícia em outra localidade somente será disponibilizada para afastamentosda localidade de origem de até 90 dias.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.