Aposentadoria especial ganha mudança inédita e anima trabalhadores

Uma das principais características da aposentadoria especial é a possibilidade de reduzir o tempo de contribuição. O benefício é concedido a quem exerceu atividade com grau de periculosidade ou insalubridade. Agora, essas pessoas terão acesso a uma importante novidade que muda as regras de acesso.

Aposentadoria especial ganha mudança inédita e anima trabalhadores
Aposentadoria especial ganha mudança inédita e anima trabalhadores (Imagem: FDR)

Existem algumas profissões que liberam a concessão da aposentadoria especial. Esta atividade deve ser comprovadamente insalubre, ou seja, colocando a vida ou o estado de saúde daquela pessoa em risco. Vale, por exemplo, para quem trabalha em minas, com produtos ou agentes químicos e etc.

Novidade na liberação da aposentadoria especial

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão que recebe e analisa os pedidos de aposentadoria, anunciou uma novidade para quem vai dar entrada na aposentadoria especial. Trata da isenção da perícia médica, procedimento em que o trabalhador deve ser examinado por um profissional da Previdência.

Ficam isentos desta obrigações aqueles que:

  • Trabalhadores que derem entrada na aposentadoria especial devido a exposição à ruídos não precisarão passar por perícia médica.

Agora, a análise que vai verificar o tempo que o profissional ficou exposto a esses ruídos e se ele tem direito de receber a aposentadoria a partir daí, será uma tarefa dos servidores administrativos do INSS. A ideia é desafogar o trabalho dos peritos dando a oportunidade para que analisem outros pedidos.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

O pedido de aposentadoria especial é feito ao INSS, online, enviando documentos pessoais e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional) já preenchido. De acordo com o Instituto, poderão solicitar este tipo de aposentadoria os profissionais que cumprirem com os seguintes requisitos:

  • Comprove trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde;
  • Ficou exposto 25 anos para atividades leves, 20 anos para atividades de grau moderado, e 15 anos para atividades com alto grau de insalubridade.

 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]