Consignado do INSS passa por mudanças e reduz teto de juros para 1,8%

O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou, por 14 votos a 1, a redução do limite de juros para operações de crédito consignado do INSS. O novo teto estabelece uma taxa de 1,8% ao mês, reduzindo 0,04 ponto percentual em comparação ao limite anterior, que era de 1,84% ao mês. 

Consignado do INSS passa por mudanças e reduz teto de juros para 1,8%
Consignado do INSS passa por mudanças e reduz teto de juros para 1,8%. (Imagem: FDR)

O ajuste nos juros do consignado do INSS se aplica tanto a aposentados quanto a pensionistas e entra em vigor cinco dias após a publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU), prevista para os próximos dias. 

Além disso, o teto dos juros para o cartão de crédito consignado do INSS também foi reduzido, passando de 2,73% para 2,67% ao mês. A decisão foi fundamentada na diminuição de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic, ocorrida em setembro, quando o Copom do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,75% para 12,25% ao ano.

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, indicou a intenção de ajustar os tetos do consignado do INSS conforme as variações nos juros. Apesar da proposta inicial do ministério ser mais agressiva, com teto de 1,77%, os novos limites aprovados são de 1,8% ao mês para operações de crédito consignado e 2,67% ao mês para cartão de crédito consignado.

O novo limite de juros para o consignado do INSS pressionará alguns bancos oficiais a reduzirem suas taxas. O Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, que cobram 1,88% e 1,86% ao mês, respectivamente, agora terão que ajustar suas taxas para se adequarem ao novo teto estabelecido. 

Essas instituições, devido às suas taxas superiores ao limite anterior, suspenderam a oferta desse tipo de crédito. Já entre os bancos federais, o Banco do Brasil cobra exatamente o valor do novo teto, 1,8%, enquanto a Caixa oferece uma taxa menor, de 1,73% ao mês.

Informações obrigatórias sobre o empréstimo consignado do INSS em 2024

  • Taxas de juros mensal e anual;
  • Data do primeiro desconto;
  • CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual das operações de consignado;
  • Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
  • Valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre a operação;
  • Informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício;
  • Número do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou CAC (Central de Atendimento ao Consumidor).

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.