- O IPTU e IPVA são tributos incidentes sobre imóveis e automóveis;
- O IPTU, garante a moradia do proprietário perante os meios legais estabelecidos pelo município;
- O IPVA, assegura a veiculação do carro, moto, ou outro automóvel no trânsito.
Os carnês do IPTU e IPVA já começaram a chegar às mãos dos contribuintes. Ambos os tributos vigoram nos meses que marcam a virada de cada ano, época com os gastos mais altos.
O IPTU e IPVA são tributos incidentes sobre imóveis e automóveis, respectivamente. Eles são responsáveis por validar a propriedade e permitir o usufruto no âmbito legal.
Se tratando da casa, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), garante a moradia do proprietário perante os meios legais estabelecidos pelo município. Já o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), assegura a veiculação do carro, moto, ou outro automóvel no trânsito.
Os respectivos valores do IPTU e IPVA costumam ser calculados de acordo com a proporção, estrutura e/ou característica do bem em questão. Logo, não há uma quantia padronizada.
O tributo sofre variações entre cada contribuinte e tipo de imóvel ou automóvel. Abaixo, o FDR explica um pouco mais sobre cada um deles e como conseguir a isenção de ambos. Confira!
Isenção do IPTU e IPVA
Para conseguir a isenção do IPTU, é preciso seguir estas regras:
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.
Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado.
- Isenção total: será concedida caso o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
- Desconto de 50%: caso o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeira de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
- Desconto de 30%: se o valor da renda sem descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a R$ 5.195,00);
Isenção do IPVA
Um dos principais fatores que concedem a isenção do imposto infelizmente não é muito agradável e vai além do critério de ano de fabricação. Condutores com determinadas doenças podem solicitar a isenção do IPVA através da apresentação de exames e laudos médicos que comprovem o estado de saúde alegado.
A isenção do tributo associado a doenças é uma garantia regulamentada através de uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Confira:
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatóide;
- Neuropatia diabética;
- Artrodese;
- Nanismo;
- Artrose;
- Mastectomia;
- Autismo;
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Lesões com sequelas físicas;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantomia.
IPTU e IPVA, o que são?
IPTU
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.
Como calcular o IPTU?
O IPTU é uma taxa cobrada por cada município. Então, as alíquotas variam de lugar para lugar e podem seguir regras diferentes para o pagamento, bem como para a isenção.
Alguns fatores que são importantes para a definição do valor são:
- Localização do imóvel.
- Tamanho da área construída.
- Tamanho do terreno.
- Qualidade do acabamento utilizado na construção.
- Serviços urbanos disponíveis no local do imóvel, como serviço de limpeza e tratamento de esgoto.
Em resumo, podemos dizer que o cálculo do IPTU deve considerar esses fatores para definir o valor da venda do imóvel. Assim, é possível fazer o cálculo multiplicando essa quantia pela taxa cobrada por cada município.
Em Belo Horizonte, por exemplo, se você é responsável pelo pagamento do IPTU de um imóvel que custa R$300 mil, você deverá aplicar a alíquota de 0,70% (valor fornecido pela prefeitura da cidade).
Logo, o cálculo a ser feito é: R$300 mil x 0,70% = R$2.100. Assim, o valor do IPTU para o imóvel do exemplo será de R$2.100 no ano.
IPVA
O IPVA é a taxa cobrada por cada veículo automotor no país, isto é, carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos motorizados que circulam por terra. O tributo tem a finalidade de gerar recursos que devem ser aplicados em áreas gerais, como saúde, educação, segurança, entre outras.
Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado é responsável pelo seu recolhimento. A particularidade desse tributo está no fato de o estado repassar metade do valor recolhido para o município em que o veículo foi emplacado.
Além disso, não há nenhuma lei que obrigue o estado ou o município a investir o valor arrecadado com o pagamento de IPVA apenas em novas estradas e recuperação de asfalto, por exemplo.
Como calcular o IPVA?
Na hora de calcular o IPVA, é importante prestar atenção a dois fatores: a alíquota do estado e as particularidades do veículo. Cada estado é responsável por definir o percentual que será cobrado pelo tributo.
Alguns têm a mesma taxa baseada na Tabela Fipe, usada como referência para saber os preços médios dos veículos no mercado nacional. Além disso, a alíquota muda de acordo com cada tipo de veículo. Carros, motos, caminhões, ônibus e afins, cada um tem uma particularidade e devem ser realizados cálculos diferentes.
Para fazer o cálculo do IPVA do seu carro, é preciso identificar o valor do automóvel na Tabela Fipe e a alíquota aplicada pelo estado. Com esses dados, basta aplicar a porcentagem correta sobre o valor do veículo.
Vamos a um exemplo prático de cálculo do IPVA. Uma pessoa mora em São Paulo e possui um carro avaliado em R$45 mil na Tabela Fipe. A taxa do estado é de 4% para este tipo de veículo.
Com esses dados, basta realizar o cálculo: R$45 mil x 4% = R$1.800. Logo, o valor do IPVA seria de R$1.800. Destacando que, esta é apenas uma forma de exemplificar como funciona o cálculo desse imposto. Para saber o valor exato que deverá pagar, consulte o site do Detran do seu estado.