A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu isentar os consumidores da cobrança extra na conta de luz durante o mês de setembro. A bandeira verde, que não gera acréscimo nas tarifas, continuará em vigor para todos os usuários conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Desde o término da bandeira de escassez hídrica, que vigorou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022, os consumidores têm se beneficiado da ausência dessas taxas adicionais na conta de luz.
A escolha da bandeira verde foi embasada pelas condições favoráveis de geração de energia na época, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios. De acordo com a Aneel, a média do nível de armazenamento dos reservatórios no início do período seco atingiu 87%, o que justifica a manutenção da tarifa zero.
A aplicação das outras bandeiras tarifárias implicou no reajuste de até 64% na conta de luz aprovado pela Aneel em junho de 2022. Esse aumento foi motivado pela inflação e pelo aumento dos custos das usinas termelétricas, relacionados ao encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.
Recentemente, a Aneel aprovou uma consulta pública visando a redução das bandeiras tarifárias na conta de luz em até 36,9%. Essa decisão está fundamentada em três fatores: reservatórios cheios, expansão da energia eólica e solar, além da queda nos preços internacionais dos combustíveis fósseis.
Sistema de bandeiras a conta de luz
O sistema de bandeiras foi criado em 2015, com o objetivo de manter o consumidor brasileiro ciente sobre o consumo de energia elétrica, bem como sobre a situação por todo o país.
Cada uma das cores: verde, amarela e vermelha, indicam a gravidade e respectiva cobrança extra no valor final sinalizado ao consumidor. Veja os percentuais cobrados na prática:
- Bandeira verde: não há cobrança extra;
- Bandeira amarela: sofre acréscimo de R$ 1,874;
- Bandeira vermelha patamar 1: R$ 3,971;
- Bandeira vermelha patamar 2: R$ 9,492;
- Bandeira de emergência hídrica: R$ 14,20.
Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh. O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.
Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.