CASO 123 MILHAS: Quais são os direitos dos clientes afetados e o que fazer?

No cenário das viagens, uma reviravolta anunciada abalou o mercado. A agência de viagens 123 Milhas lançou um comunicado surpreendente, declarando a suspensão imediata dos pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, a “Promo”.

CASO 123 MILHAS: Quais são os direitos dos clientes afetados e o que fazer?

A medida impacta diretamente os viajantes que já haviam contratado viagens com datas flexíveis, programadas para embarques entre setembro e dezembro de 2023. Uma decisão que gerou questionamentos: quais são os direitos dos clientes afetados por essa mudança de rumo?

Alguns especialistas afirmam que os clientes da 123 Milhas estão salvaguardados pelas cláusulas 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Direitos dos clientes que compraram na 123 Milhas

A cláusula 35 do CDC, por exemplo, explicita que, caso a empresa desista de honrar sua oferta, o cliente tem o direito de:

  • Exigir Cumprimento Forçado: O cliente tem o direito de demandar que a empresa cumpra a oferta inicial, assegurando a emissão da passagem e pacote conforme contratado.
  • Aceitar Alternativa Equivalente: A 123 Milhas propõe ressarcir os consumidores por meio de vouchers, que podem ser utilizados para adquirir outros serviços, como passagens, hotéis e pacotes oferecidos por eles.
  • Rescindir o Contrato com Restituição: O consumidor pode optar por cancelar o contrato e receber reembolso monetário, incluindo correção, juros e possíveis danos decorrentes.

Entrar na justiça contra a 123 Milhas

A rota para obter reembolso passa por duas etapas principais. Primeiro, o cliente pode tentar uma solução direta com a empresa. Se essa tentativa se mostrar infrutífera, o caminho jurídico, baseado no artigo 35 do CDC, se torna uma alternativa viável.

“Normalmente essas ações são no Juizado Especial porque são abaixo de 40 salários-mínimos. É preciso pedir o ressarcimento com correção monetária, juros e dano”, afirma Gustavo Kloh, da FGV Rio, segundo o portal G1.

A agência já confirmou que planeja reembolsar os valores por meio de vouchers, com correção de 150% do CDI e juros de mercado, passíveis de uso para adquirir outros serviços. No entanto, os vouchers são parcelados e, para muitos, não cobrem o valor de uma passagem no momento.

Ainda de acordo com a empresa, aqueles que já receberam passagens emitidas para viagens até dezembro de 2023 podem ficar tranquilos, pois suas viagens estão confirmadas. No entanto, para os cliente afetados, a empresa assegura que os vouchers para essa data estarão disponíveis sob as mesmas condições dos embarques previstos até o final de 2023.

Ariel FrançaAriel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.