Quando o pagamento do seu salário tem início, o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberá uma quantia fixa todos os meses. O acréscimo de valor acontecerá apenas com a passagem de ano, quando obrigatoriamente os pagamentos deverão ser reajustados. O rendimento pode, no entanto, diminuir conforme são feitos descontos, mas há ressalvas.
Existe uma lei que permite o desconto de até 30% do salário do aposentado do INSS, independente do quanto ele recebe. No entanto, desde 2019 há uma briga judicial envolvendo essa regra, e por isso o INSS está proibido de fazer descontos em benefícios previdenciários de valor inferior ao salário mínimo. A ideia é proteger o rendimento desses aposentados e pensionistas.
O pedido para que o Instituto não diminua o rendimento do cidadão que recebe quantia igual ao piso foi feito pelo Ministério Público Federal. E impede, inclusive, que sejam realizados descontos providos de empréstimo consignado. Em 2019 quando a decisão foi tomada trouxe efeitos mediato em âmbito nacional, mas é frequentemente desrespeitada pelo instituto.
Inicialmente, o julgamento autorizou que não houvessem descontos no salário do aposentado do INSS a partir do momento que não coubessem mais recursos nessa ação. Mas o Ministério Público Federal não concordou com a medida, e recorreu para que a proibição produzisse efeitos desde logo em todo o país, o que foi autorizado.
Quando não pode haver desconto no salário do aposentado do INSS?
Desde 2019 o INSS precisou dar início a dois pontos importantes que foram estabelecidos por decisão judicial, e que envolvem os benefícios de valor mínimo. Diante disso, não podem haver descontos no pagamento do aposentado do INSS quando:
- For para ressarcimento de pagamento de benefício em valor superior ao devido, por erro da Previdência Social. Se o valor da renda atual do benefício for igual ao salário mínimo do país; ou
- Para corrigir descontos que incidam sobre benefícios superiores ao valor mínimo para que a renda mensal atual, após o desconto, não fique inferior ao valor do salário mínimo.
Em outras palavras, o INSS está impedido de fazer qualquer tipo de desconto para o aposentado que recebe salário equivalente ao piso.