Vitória para os beneficiários da aposentadoria por invalidez! Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3032/11, que pretende assegurar a presença de profissionais do serviço social em hospitais públicos.
O texto de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro, tem por objetivo conceder todo o auxílio necessário para que os beneficiários da aposentadoria por invalidez tenham seus direitos preservados. Neste sentido, a proposta também dispõe sobre a inserção de um novo dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social.
Na oportunidade, o relator do projeto, o deputado Aureo Ribeiro, emitiu um parecer favorável à constitucionalidade do PL. Segundo ele, a Constituição determina direitos sociais, incluindo no âmbito da Previdência Social.
Portanto, ele destacou a importância de garantir que essas informações cheguem ao conhecimento dos beneficiários da aposentadoria por invalidez com a devida assistência.
O PL tramitou em caráter conclusivo, logo deve ser encaminhado ao Senado Federal em breve, desde que não haja nenhum recurso para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados antes disso.
O autor do texto disse que as pessoas diagnosticadas com doenças que geram a incapacidade temporária ou permanente, enfrentam uma série de empecilhos para obter as informações básicas sobre o exercício dos direitos sociais.
Para o parlamentar, este público enfrenta condições vulneráveis, com dificuldades de compreensão e mobilidade. Para isso, a presença dos profissionais do serviço social em hospitais públicos, dando a devida orientação aos beneficiários da aposentadoria por invalidez, garantirá o efetivo exercício dos direitos e proteção social.
Além disso, ele destacou que a presença desses profissionais evitará a atuação de intermediários que se aproveitam da falta de conhecimento dos segurados e cobram dinheiro para auxiliá-los na obtenção dos benefícios.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Devido às exceções, não é necessário cumprir um período exato de contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, esse fator irá depender da situação de cada segurado. Pois, normalmente o INSS exige o mínimo de 12 contribuições mensais. Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência.
A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho.
Ressaltando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.