No dia 1º de abril a Receita Federal decidiu atualizar os seus sistemas, e mudou regras bem importantes do “Pedido Eletrônico de Restituição”. Foi decidido que MEI (Micro Empreendedor Individual), além das empresas inscritas no Simples Nacional e do Simei, poderão escolher uma nova forma de recebimento da restituição dos impostos.
O aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” é um sistema que permite ao contribuinte solicitar a restituição de pagamentos recolhidos indevidamente ou a maior, relativos aos tributos federais. Duas mudanças significativas nesse sistema foram autorizadas pela Receita Federal, visando otimizar o acesso do MEI aos valores a serem restituídos.
O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC da Receita, não necessitando ser instalado ou atualizado no computador do usuário. Um outro ponto interessante é que todo o sistema passa a ser adequado ao tamanho da tela do dispositivo utilizado pelo contribuinte ao acessa-lo. Quer dizer, um smartphone ou a tela de um computador.
Antes da mudança, os únicos tipos de contas aceitas para que a restituição dos tributos fossem pagas ao MEI eram corrente, poupança ou de pagamento. A grande novidade é que agora o empreendedor pode cadastrar sua chave PIX para receber esses valores de forma automática.
O que mudou no pagamento da restituição para o MEI
Outra mudança significativa além do cadastro PIX é que passa a ser possível cancelar pedidos de restituição que ainda não foram pagos usando o aplicativo. Antes, para esse processo o MEI precisava procurar a unidade mais próxima da Receita Federal para conseguir realizar todos os trâmites.
O Manual da Restituição construído pela Receita pode ser acessado por esse link. E o empreendedor consegue entender como ter acesso as funções disponibilizadas pelo programa, tudo feito de forma online a fim de facilitar a realização dos serviços.
O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:
- Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais;
- Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição;
- Cancelar pedidos de restituição;
- Alterar dados bancários para crédito da restituição.