Aposentadoria do INSS é garantida para donas de casa? Veja como ter acesso

Pontos-chave
  • Com a Reforma da Previdência de 2019, foi criada a possibilidade de que as donas de casa possam se inscrever como seguradas do INSS;
  • Para se inscrever como segurada do INSS, a dona de casa deve ter mais de 16 anos de idade e renda familiar de até dois salários mínimos;
  • Essa modalidade de contribuição garante o direito à aposentadoria por idade.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal responsável pela administração e pagamento dos benefícios da Previdência Social no Brasil. Uma das principais atribuições é a concessão da aposentadoria aos trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário.

Aposentadoria do INSS é garantida para donas de casa? Veja como ter acesso
Aposentadoria do INSS é garantida para donas de casa? Veja como ter acesso. (Imagem: FDR)

Anteriormente, não existia uma aposentadoria específica para as donas de casa no Brasil. Porém, com a Reforma da Previdência de 2019, foi criada a possibilidade de que as donas de casa possam se inscrever como seguradas do INSS e contribuir com uma alíquota reduzida, desde que atendam a alguns requisitos.

Para se inscrever como segurada do INSS, a dona de casa deve ter mais de 16 anos de idade e renda familiar de até dois salários mínimos. A contribuição é de 5% do salário mínimo vigente, e a inscrição pode ser feita pelo Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social.

Essa modalidade de contribuição garante o direito à aposentadoria por idade, desde que a dona de casa tenha completado a idade mínima de 62 anos e tenha contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos. Nesse caso, o valor do benefício será equivalente a um salário mínimo.

Além disso, a dona de casa também pode optar por contribuir com uma alíquota maior, de até 20% do salário mínimo, para ter direito a outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

É importante ressaltar que, para ter direito aos benefícios do INSS, é necessário manter as contribuições em dia e cumprir os requisitos específicos para cada modalidade de aposentadoria.

Contribuição para a aposentadoria de donas de casa

Para contribuir para o INSS e ter direito à aposentadoria para donas de casa, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Verifique se você atende aos requisitos para se inscrever como segurada do INSS: ter mais de 16 anos de idade e renda familiar de até dois salários mínimos.
  2. Se atender aos requisitos, acesse o site do INSS ou vá a uma agência da Previdência Social para fazer a inscrição como segurado do INSS.
  3. Ao fazer a inscrição, você terá que escolher a alíquota de contribuição que deseja pagar. Para ter direito à aposentadoria para donas de casa, a alíquota é de 5% do salário mínimo vigente.
  4. A contribuição pode ser feita por meio de uma guia de recolhimento que pode ser emitida no site do INSS, ou através de débito automático em conta bancária.

É importante lembrar que, para garantir o direito à aposentadoria por idade, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos e ter completado a idade mínima de 62 anos.

Caso deseje contribuir com uma alíquota maior para ter direito a outros benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, você pode escolher alíquotas de 11%, 12% ou 14%, dependendo da sua faixa de renda.

É fundamental manter as contribuições em dia para ter direito aos benefícios do INSS. Verifique sempre o extrato de contribuições para acompanhar o seu histórico de pagamentos e evitar problemas no futuro.

Lembre-se de que as regras de contribuição e concessão de benefícios do INSS podem mudar ao longo do tempo, por isso é importante ficar atento às atualizações e mudanças na legislação previdenciária.

Vantagens da aposentadoria para donas de casa

A aposentadoria para donas de casa, instituída pela Reforma da Previdência de 2019, apresenta algumas vantagens importantes, tais como:

  • Garantia de uma fonte de renda no momento em que a dona de casa não pode mais trabalhar: a aposentadoria para donas de casa é uma forma de garantir um sustento para a pessoa quando ela não pode mais trabalhar, seja por motivos de saúde, idade ou qualquer outro motivo.
  • Contribuição com alíquota reduzida: a dona de casa que se inscreve como segurada do INSS e contribui com a alíquota de 5% do salário mínimo vigente tem uma contribuição bastante reduzida em relação aos demais contribuintes do INSS.
  • Possibilidade de contribuir com alíquotas maiores: caso a dona de casa queira ter direito a outros benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, ela pode optar por contribuir com alíquotas de 11%, 12% ou 14%, dependendo da sua faixa de renda.
  • Garantia de direitos previdenciários: a aposentadoria para donas de casa garante direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
  • Possibilidade de inclusão de dependentes: em caso de falecimento da dona de casa, seus dependentes podem ter direito a receber pensão por morte.
  • Inclusão social: a aposentadoria para donas de casa promove a inclusão social e econômica das mulheres, muitas vezes marginalizadas ou em situação de vulnerabilidade.
  • Melhoria da qualidade de vida: a aposentadoria para donas de casa proporciona uma melhoria da qualidade de vida, já que a pessoa tem a garantia de uma renda que pode ser utilizada para suprir suas necessidades básicas e outras despesas.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.