O PIS/PASEP pode liberar uma bolada para o trabalhador brasileiro. Embora muitos não saibam, o abono salarial é capaz de acumular um saldo de até cinco anos. Para ter acesso aos valores é preciso cumprir uma série de requisitos que serão apresentados logo a seguir!
O calendário de saques do PIS/PASEP em 2023 teve início no dia 15 de fevereiro. Até agora, seis diferentes grupos de trabalhadores já tiveram acesso a parcelas que podem chegar a R$ 1.302. Agora, os bancos fazem uma pausa no cronograma de depósitos, retornando à ativa somente no dia 17 de abril.
Na ocasião, nos grupos de trabalhadores terão a chance de resgatar quantias que variam entre R$ 109 a um salário mínimo. Não são apenas as regras de elegibilidade que ditam o acesso ao PIS/PASEP, pois o cidadão também precisa respeitar o prazo de saque do abono, que é de até cinco anos.
Esta informação é desconhecida por muitos trabalhadores que, ao acreditarem poder resgatar os valores a qualquer momento, acabam perdendo o direito ao abono salarial. Após este período, o saldo é retido pelo Governo Federal.
Cabe destacar que, até mesmo dentro desses cinco anos, o saque do PIS/PASEP é liberado em ocasiões específicas. O abono salarial é pago uma vez ao ano. E é somente dentro deste cronograma que o benefício pode ser resgatado, tanto com base no exercício contemplado no momento, quanto de valores esquecidos nos últimos anos.
O que é preciso para receber o PIS/PASEP em 2023?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Quais são os valores pagos pelo PIS/PASEP?
- 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.
Calendário do PIS/PASEP 2023
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro;
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio;
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
PASEP
- Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
- Final da inscrição 1 – 15 de março;
- Final da inscrição 2 – 17 de abril;
- Final da inscrição 3 – 17 de abril;
- Final da inscrição 4 – 15 de maio;
- Final da inscrição 5 – 15 de maio;
- Final da inscrição 6 – 15 de junho;
- Final da inscrição 7 – 15 de junho;
- Final da inscrição 8 – 17 de julho;