- O PIS/PASEP de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores com carteira assinada no formato de um abono salarial pago anualmente;
- Em 2023, estima-se que um total aproximado de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o PIS/PASEP;
- O investimento do PIS/PASEP em 2023 é de R$ 24,4 bilhões.
Após muita espera, os depósitos do PIS/PASEP finalmente começaram a cair na conta dos trabalhadores. Entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro os trabalhadores terão acesso a quantias que podem chegar a R$ 1.302. Mas para isso, é preciso seguir algumas regras e apresentar os documentos exigidos.
O PIS/PASEP de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores com carteira assinada no formato de um abono salarial pago anualmente. Este benefício é regulamentado por duas iniciativas distintas, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Com o passar do tempo, ambos os programas foram unificados pela popular denominação PIS/PASEP. Enquanto o primeiro tem o pagamento gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF) com foco nos funcionários de empresas privadas, o segundo conta com o apoio do Banco do Brasil (BB) para contemplar os servidores públicos e militares.
Em 2023, estima-se que um total aproximado de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o PIS/PASEP, com valor total de R$ 24,4 bilhões. Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do PASEP, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
O que é preciso para receber o PIS/PASEP em 2023?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Documentos para saque do PIS/PASEP
Para sacar o benefício o trabalhador deve ter em mãos o Cartão Cidadão, porém, caso não possua, o mesmo pode apresentar um documento oficial, como:
- Carteira de identidade – RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo);
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- CTPS modelo informatizado.
Prazo de saque do PIS/PASEP
Cinco anos, este é o prazo máximo de saque do PIS/PASEP. Esta informação é desconhecida por muitos trabalhadores que, ao acreditarem poder resgatar os valores a qualquer momento, acabam perdendo o direito ao abono salarial. Após este período, o saldo é retido pelo Governo Federal.
Cabe destacar que, até mesmo dentro desses cinco anos, o saque do PIS/PASEP é liberado em ocasiões específicas. O abono salarial é pago uma vez ao ano. E é somente dentro deste cronograma que o benefício pode ser resgatado, tanto com base no exercício contemplado no momento, quanto de valores esquecidos nos últimos anos.
Quais são os valores pagos pelo PIS/PASEP?
O salário mínimo é a remuneração mínima que um trabalhador pode receber em solo nacional. Ele é usado como base para definir o valor de uma série de benefícios, desde os previdenciários, ao seguro-desemprego e o PIS/PASEP 2023.
No caso do PIS/PASEP 2023 o salário mínimo corresponde ao teto do abono salarial, sendo a quantia máxima que pode ser recebida pelo trabalhador. Este benefício é pago uma vez ao ano, como uma espécie de gratificação para o funcionário que manteve a carteira assinada no decorrer dos últimos meses.
No entanto, o PIS/PASEP 2023 trata-se de um abono gradativo e cumulativo. Uma determinada quantia é contabilizada a cada mês de carteira assinada. No ano que vem, 30 dias de trabalho formal concedem o direito a um bônus de R$ 109.
Ao final de 12 meses ininterruptos de carteira assinada, o trabalhador poderá receber R$ 1.302 pelo PIS/PASEP 2023, esta será a maior mudança no bolso do trabalhador. Os valores são pagos distintamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco do Brasil (BB). Confira o cronograma:
- 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.
Calendário do PIS/PASEP 2023
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro;
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio;
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
PASEP
- Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
- Final da inscrição 1 – 15 de março;
- Final da inscrição 2 – 17 de abril;
- Final da inscrição 3 – 17 de abril;
- Final da inscrição 4 – 15 de maio;
- Final da inscrição 5 – 15 de maio;
- Final da inscrição 6 – 15 de junho;
- Final da inscrição 7 – 15 de junho;
- Final da inscrição 8 – 17 de julho;