A Receita Federal passa a aplicar um novo convênio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços), nº 166/2022. Por meio dele é ampliada a lista de transações financeiras dos brasileiros que a Receita pode analisar. Dessa forma, a cobrança do Imposto de Renda em 2023 pode encarecer, já que o Fisco vai tributar mais operações feitas pelo contribuinte.
De abril a outubro desse ano os bancos devem encaminhar para a Receita Federal a relação de transações financeiras feitas por pessoa jurídica em 2022, dentro dos parâmetros do novo consórcio. A ideia principal desse sistema não está coligada a cobrança do Imposto de Renda, mas pretende acompanhar qual o comportamento dos consumidores e como foi o pagamento do ICMS nessas transações.
Acontece que esse processo não agradou a todos, e o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) se mostrou contra a esta medida. Foi apresentada, inclusive, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original. A justificativa é de que esse processo vai “extrapolar as limitações legais”, ao coletar informações que não dizem respeito a tributos.
Ao declarar no Imposto de Renda quais foram os seus ganhos e gastos de 2022, o contribuinte precisará apresentar comprovantes. Para isso, os bancos deixam disponível o informe de rendimentos do último ano que deve ser anexado à declaração. Dentro dele haverão as transações que agora a Receita Federal passa a ter conhecimento.
Quais transações serão monitoradas pela Receita Federal
As empresas são as responsáveis por pagar o ICMS para o governo estadual, o valor é aplicado sobre as mercadorias e serviços feitos por essas empresas. Caso a Receita Federal encontre alguma falha na contribuição e na declaração das transações no Imposto de Renda, e que seja interpretada como sonegação, pode ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.
Para tanto, a Receita deve tomar conhecimento relativo a último ano das seguintes transações financeiras envolvendo os empreendimentos:
- Transações com cartões de débito, crédito, de loja;
- Transferência de recursos;
- Transações eletrônicas;
- PIX.
Para o PIX devem ser recolhidas informações a partir de novembro de 2020, quando essa modalidade de pagamento foi criada.