Faltando cerca de dois meses para o início do período de declarações do Imposto de Renda (IR) 2023, os contribuintes já falam sobre o temido pente-fino. O procedimento executado pela Receita Federal, verifica se toda a documentação entregue está correta.
Quando um contribuinte cai no pente-fino do Leão, significa que ele cometeu algum erro durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. As irregularidades podem estar relacionadas a um valor incorreto, rendimento omitido, dados cadastrais entre tantos outros. O resultado é a retenção do documento.
O principal motivo que leva muitos contribuintes a caírem no pente-fino é a tentativa de fraudar a declaração do Imposto de Renda para ser incluído em algum dos cinco lotes de restituição. No entanto, o barato sai caro, pois os erros e inconsistências podem gerar multas e até a acusação de crime tributário.
A cada ano a apuração da Receita Federal fica cada vez mais criteriosa. Para isso, realiza um cruzamento de dados oriundos de vários bancos distintos, bem como o acesso às contas prestadas pelos contribuintes. Além das informações fornecidas pelos próprios cidadãos, a autarquia recebe dados de empresas, bancos, entidades e governos.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda
Tendo em vista que a declaração do IRPF consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2022, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.