Isenção do Imposto de Renda para APOSENTADOS sofre mudança nas regras

Anualmente é preciso pagar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), além de enviar a declaração com os rendimentos do último ano. O pagamento dos tributos pode ser feito com desconto na remuneração do trabalhador ativo, ou da aposentadoria. Para alguns casos, porém, existe a liberação da isenção do Imposto de Renda que garante o não pagamento e dispensa dessa obrigação.

Isenção do Imposto de Renda para APOSENTADOS sofre mudança nas regras
Isenção do Imposto de Renda para APOSENTADOS sofre mudança nas regras (Imagem: FDR)

A isenção do Imposto de Renda para aposentados é um direito garantido há muitos anos. Mas são estabelecidas algumas regras, isso significa que não são todos os aposentados que ganham esse benefício. A regra é estabelecida tanto para aposentados da rede municipal, estadual e federal, mas varia conforme o rendimento mensal do cidadão.

Até o momento a Receita Federal não definiu os prazos de envio da declaração do IRPF, e também não indicou quando será feito o desconto para quitação do tributo. Caso siga o prazo do último ano, o processo de envio do documento acontecerá de março até maio. Aqueles que são contribuintes precisarão enviar o documento usando os canais online da Receita. 

E como a tabela do imposto não foi atualizada, mas o piso salarial do país foi reajustado, quem tem rendimento mensal equivalente a 1,5 do salário mínimo não ganha a isenção do Imposto de Renda. Para os aposentados, no entanto, esse processo é diferente.

Quais aposentados têm isenção do Imposto de Renda

Qualquer pessoa que tem faturamento mensal limitado a R$ 1.903,98 está automaticamente isenta do IRPF. Mas, para aposentados que a idade supera 65 anos, existe ainda um outro limite de renda estabelecido e liberado. Há ainda a isenção devido a doenças graves, liberada inclusive se a doença foi adquirida após a aposentadoria.

As regras foram estabelecidas assim.

Isenção por renda:

  • Ganho mensal até R$ 1.903,98;
  • Pessoas acima de 65 anos desde que recebam aposentadoria ou pensão de até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês.

Isenção por doença grave

Válido para quem comprovar de forma documentada:

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  •  Outras moléstia profissional;
  • Insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmia, miocardiopatia, valvopatia, isquemia e outras;
  • HIV não sintomático e Aids;
  • Pessoas com câncer: câncer de mama;
  • Dores e rigidez na coluna, calcificação, espondilite, espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase curada, sequelas neurais;
  • Doença renal crônica, transplante renal e nefropatia grave.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]