O Imposto de Renda (IR) de 2023 já começou a ser temido pelos contribuintes. Em meio a rumores sobre uma possível atualização na tabela, nova faixa de contribuição e isenção, são vários os brasileiros que já querem saber quanto terão que desembolsar.
As regras para a declaração do Imposto de Renda 2023 devem ser divulgadas pela Receita Federal somente em fevereiro, enquanto o cronograma de envios deve iniciar no mês de março como de costume. Embora ainda faltem alguns meses, é importante que os contribuintes já comecem a reunir toda a documentação que irá compor a tributação.
Aos mais ansiosos, é importante reforçar que o cálculo do Imposto de Renda executado pelo Fisco não leva em consideração apenas o salário do contribuinte, como também, todos os rendimentos no decorrer do ano. Por isso, a documentação é tão importante.
Para ter uma noção de qual será o valor pago através do tributo, é possível fazer uma simulação com base na tabela oficial. Observe!
Valor | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Simulação do Imposto de Renda
A simulação do Imposto de Renda vai depender do modelo de declaração escolhido pelo contribuinte.
Cálculo pelo modelo completo
Para calcular o Imposto de Renda completo, inicialmente a Receita Federal realiza o somatório de todos os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte.
Em seguida, desse valor, ela subtrai as despesas dedutíveis que foram incluídas na declaração. Essa conta tem como resultado a base de cálculo do IR da pessoa.
Com esse montante definido, a Receita, então, aplica a alíquota que corresponde à faixa de rendimento anual. A próxima etapa é a de desconto de todo valor referente ao Imposto de Renda que o contribuinte pagou ao longo do ano – o que foi retido na folha de pagamento ou quitado por meio do Carnê-Leão.
Após realizar essa conta, o Fisco já tem em mãos o custo final de imposto daquela pessoa. Se for positivo, haverá restituição. Caso seja negativo, será preciso pagar um valor a mais à Receita Federal.
É importante lembrar que, aqui, os descontos dedutíveis podem ser maiores do que R$16.754,34. De forma resumida, para calcular o Imposto de Renda no modelo completo são realizadas as seguintes etapas:
- Subtração: soma dos rendimentos tributáveis – soma das despesas dedutíveis = base de cálculo do IR;
- Multiplicação: aplicação da alíquota de IR sobre a base de cálculo = imposto devido pelo contribuinte;
- Subtração: valor devido de imposto – imposto pago durante o ano = valor de IR a ser quitado ou restituído.
Cálculo no modelo simplificado
Já no caso do modelo simplificado, o primeiro passo é fazer a consolidação de todos os rendimentos tributáveis que o contribuinte recebeu ao longo do ano. Isso quer dizer que a Receita Federal reúne os valores de salários, aposentadorias, pensões da previdência social, ganhos com trabalho autônomo, de aluguéis e pensão alimentícia.
Essa conta não engloba rendimentos isentos, que são:
- Doações;
- Heranças;
- Retorno da caderneta de poupança.
Também não entram casos cuja tributação seja definitiva e exclusiva, como os rendimentos de aplicações financeiras que são tributados diretamente na fonte. Após essa etapa, a Receita pega o valor total e emprega um desconto de 20% sobre os ganhos que são tributáveis. Porém, essa dedução fica limitada a R$16.754,34.
Com isso, chega-se ao montante da base de cálculo do Imposto de Renda. É nesse momento que o Fisco verifica em qual faixa de tributação o contribuinte está e aplica a alíquota correta.
O próximo passo consiste na verificação do que a pessoa pagou de IR durante o ano – descontos no salário ou encargo mensal quitado por meio do Carnê-Leão. Esse montante é deduzido do Imposto de Renda devido e, assim, a Receita chega ao valor final de imposto. É aqui que o contribuinte descobre se terá direito à restituição ou se precisará pagar mais alguma quantia.
Resumindo, o cálculo no modelo simplificado acontece em três etapas:
- Subtração: soma dos rendimentos tributáveis – 20% = base de cálculo do IR;
- Multiplicação: aplicação da alíquota do IR sobre a base de cálculo = imposto devido pelo contribuinte;
- Subtração: valor devido de imposto – imposto pago ao longo do ano = valor de IR a ser quitado ou restituído.