- Escolas, aluguel, poupança, pensão, estas são algumas despesas obrigatórias na declaração do IR;
- Despesas médicas, doações e previdência são exemplos de deduções do IR;
- Declaração do IR é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Daqui alguns meses, um novo período de declarações do Imposto de Renda (IR) se inicia. Nos últimos dias, muito tem se falado sobre deduções e restituições. Essas são algumas das alternativas que podem aliviar o valor do tributo no bolso do contribuinte.
No entanto, as reais despesas cuja apresentação é obrigatória na declaração do Imposto de Renda, continuam gerando dúvidas entre os contribuintes. Afinal, o que a Receita Federal quer saber? Ter conhecimento sobre esses dados é crucial para cumprir a obrigação e evitar cair na malha-fina.
Existem bens e despesas específicas cuja respectiva declaração no Imposto de Renda é obrigatória. No entanto, nem todos são bastante conhecidos pelos contribuintes na totalidade. É aqui que o FDR entra para facilitar a sua vida tributária.
Quais despesas declarar no Imposto de Renda?
Gastos médicos
As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declarados e, inclusive, eles não contam com limite de dedução.
Despesas com educação
Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também devem ser declarados e são dedutíveis, mas nesse caso é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$3.561,50.
Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e à educação profissional.
Ganhos
Todos os ganhos como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia, precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.
Já a poupança, o seguro-desemprego e as indenizações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.
Pensão alimentícia
O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.
Já a pessoa que recebe quantias referentes à pensão alimentícia deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido foi maior do que R$1.903,98. Nos casos em que a quantia é inferior, é possível somente fazer o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF 2022, se a declaração for necessária.
Contribuição previdenciária obrigatória
A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.
Contribuição previdenciária complementar
Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.
Aluguel
As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que a Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.
Valores em conta-corrente e poupança
Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco, tanto na conta-corrente quanto na poupança, no último dia 31 de dezembro de 2022, isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$140.
Quantias em moeda estrangeira
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, mas sim todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.
Nesse caso, além de fazer a declaração à Receita Federal, dependendo da quantia de moeda estrangeira que você tem, também pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.
Quais são as despesas dedutíveis do Imposto de Renda?
A seguir, estão algumas despesas que podem entrar como dedução no Imposto de Renda 2023:
- Despesas em educação;
- Despesas médicas;
- Despesas com doações incentivadas;
- Despesas com pensão judicial;
- Despesas com contribuições à Previdência Social;
- Despesas com contribuições a planos de previdência privada.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.