Atrasou sua contribuição do INSS? Veja como quitar a parcela e não atrasar sua aposentadoria

Os contribuintes individuais e facultativos do INSS são responsáveis por, todo mês, emitir a guia e pagar a sua contribuição ao órgão previdenciário. O atraso desses pagamentos pode gerar transtornos no futuro, inclusive perda de benefícios. Entenda o que fazer para quitar uma dívida desse tipo.

Atrasou sua contribuição do INSS? Veja como quitar a parcela e não atrasar sua aposentadoria. (Imagem: FDR)

Trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do grupo de contribuintes individuais, ou seja, não é a empresa contratante que tem a responsabilidade de pagar a sua contribuição ao INSS. É comum que os contribuintes desse grupo, por alguma desatenção, atrasem o pagamento da guia.

Diferente de um boleto qualquer, a guia de contribuição do INSS não tem data de vencimento, mas mesmo assim o seu atraso pode trazer prejuízo. É muito importante que, antes de emitir ou pagar a guia da Previdência Social, o trabalhador verifique algumas informações.

Primeiro, se o tempo de trabalho prestado está comprovado, sobretudo o período que consta na guia de pagamento. Se essa comprovação não estiver registrada no INSS, não adianta ter efetuado o pagamento regular. Essa prova, para ser reconhecida no processo de aposentadoria, é feita por meio da apresentação de comprovante ou recibo de pagamento.

O grupo dos contribuintes facultativos é formado por aqueles que, normalmente, não apresentam uma renda fixa. Podem ser estudantes, donas de casa… Pessoas com qualquer ocupação, contanto que contribuam de forma autônoma para a Previdência.

A regra para o atraso da contribuição dessa categoria funciona de outra forma. Existe um prazo de seis meses, desde a data de vencimento da guia de recolhimento, dentro do qual o pagamento pode ser feito. Débitos anteriores a esse período só podem ser quitados se estiverem comprovadamente relacionados a uma atividade remunerada prestada na mesma época.

Caso esteja dentro do prazo de seis meses de atraso, a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) e o pagamento podem ser feitos pela internet, no site oficial da Receita Federal.

Passo a passo para pagar guia atrasada de contribuição facultativa

  • Acessar o site da Receita Federal;.
  • Escolher entre os módulos “Contribuintes filiados antes de 29/11/1999” e “Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999”;
  • Entre as opções “Contribuinte Individual” e “Contribuinte Facultativo”, selecionar a sua categoria;
  • Informar o Número de Registro do Trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP e transcrever o código que aparece na tela;
  • Em seguida, informar a competência (o mês correspondente à contribuição em atraso) e o valor do salário recebido no período;
  • Selecionar o código de pagamento e selecionar a competência;
  • Selecionar a opção “Gerar GPS”;
  • O arquivo da guia aparecerá pronto para imprimir ou baixar como arquivo. O documento atualizado incluirá juros e multa por atraso.

INSS cobra multa a contribuintes com atraso no pagamento da guia

Atrasos menores que cinco anos recebem aplicação de alíquota de 20% sobre os salários recebidos no período. Também há juros, equivalentes à taxa Selic, e  um adicional de 1% por cada mês de atraso. Além disso, uma multa diária de 0,33% por dia, acumulativa até 20%.

Já os atrasos que ultrapassaram os cinco anos,  receberão outra cobrança. A alíquota aplicada continua sendo de 20% sobre a média salarial da época. Essa média é calculada considerando as 80% maiores remunerações do período. A multa para esses atrasos mais antigos é de 10% do valor e os juros aplicados são de 0,5% ao mês, acumulativos até 50%.

Caso prefira, o contribuinte também pode quitar o atraso presencialmente, em uma agência da Previdência Social. O aplicativo Meu INSS também oferece o serviço de gerar a guia de pagamento atrasada.

A plataforma digital Meu INSS oferece esse e outros serviços aos contribuintes e segurados, como solicitação de benefícios, consulta de extrato previdenciário e do calendário de pagamento. Alguns desses procedimentos só eram feitos presencialmente, nas agências, mas agora estão disponíveis de forma bem mais prática para os cadastrados.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.