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IPVA e IPTU 2023: cobranças começam a ser feitas a partir de janeiro, veja prazos e regras

Por Emília Prado
3 de janeiro de 2023
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Confira 3 formas de conseguir desconto no seu IPTU de 2023

Confira 3 formas de conseguir desconto no seu IPTU de 2023

Prefeituras e governos do estado de todo o Brasil já começaram o recolhimento dos tributos que são feitos todos os anos. As regras e prazos do IPVA e do IPTU são definidos pelas legislações de cada estado e município, respectivamente. Entenda como funcionam esses impostos.

IPVA e IPTU 2023: cobranças começam a ser feitas a partir de janeiro, veja prazos e regras. (Imagem: FDR)

Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)

O IPTU é recolhido anualmente para garantir serviços e obras públicas realizadas nos municípios. O valor do imposto que cada proprietário de imóvel ou terreno vai pagar varia de acordo com o seu tamanho e localização.

Cada prefeitura é responsável por determinar o calendário de pagamento, os valores e as condições em que podem ser oferecidos descontos aos contribuintes. Além dos descontos, também são determinados perfis, tanto de imóveis quanto de cidadãos, que podem ser contemplados com a isenção do imposto.

Já que as datas de validade e alíquotas aplicadas aos valores variam de acordo com cada cidade, o contribuinte que quiser consultar a sua cobrança do IPTU deve procurar os canais oficiais da gestão municipal. Selecione no site da prefeitura, ou digite no campo de busca, “IPTU 2023” para se informar dos prazos e valores.

De maneira geral, as cobranças do imposto predial têm vencimento para meados do mês de março. Outra medida comum aos municípios brasileiros é a concessão de desconto no valor caso o contribuinte opte por quitar o tributo em cota única.

Outra condição que pode se reverter em economia para o morador é bem simples, mas também costuma dar direito a um percentual de desconto. A adimplência, ou seja, o fato do cidadão estar em dia com os pagamentos anteriores dos seus impostos, é capaz de viabilizar até 10% de desconto na cobrança do IPTU.

No caso das isenções totais de pagamento, quem costuma se beneficiar são os aposentados e pensionistas do INSS. Esse grupo deve comprovar através de documentação que é segurado do órgão previdenciário para se tornar isento do imposto.

Pessoas com renda mensal baixa, de valor também descrito pela legislação de cada prefeitura, são outro grupo que pode ter o direito de solicitar a isenção do IPTU. Em média, o limite da remuneração mensal para que um cidadão seja considerado de baixa renda é o equivalente a três salários mínimos. Lembrando que a quantia pode ser diferente, a depender da cidade.

Um imóvel pode ser declarado como isento de cobrança do imposto quando não corresponde ao valor venal de propriedade. O valor venal é um preço mínimo estabelecido pela gestão municipal, que analisa a condição estrutural e localização do imóvel para determinar quanto ele vale.

Se esse resultado determinado pelo cálculo da prefeitura for menor que o valor venal estabelecido, o proprietário fica isento da cobrança do tributo.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Diferente do imposto predial, a cobrança do IPVA fica a cargo dos governos dos estados. O cálculo do IPVA considera o valor de mercado do veículo, que muda todos os anos. Essa condição pode fazer com o que o tributo fique mais caro para uns proprietários, como também pode viabilizar a isenção do pagamento para outros.

Como funciona o cálculo do valor do IPVA?

  • Valor de mercado do veículo x alíquota do estado = Total do IPVA

Para saber a média de valor de mercado do veículo, os estados usam a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que pode ser consultada gratuitamente na internet. Já a alíquota é determinada pela lei de cada estado e também varia de acordo com o tipo de automóvel do contribuinte.

Quanto mais ultrapassado vai ficando o modelo de um carro, a tendência é que ele perca o seu valor. Em todos os estados brasileiros, os automóveis que atingem um determinado tempo de fabricação, que pode ser de 15 a 20 anos, deixam de receber a cobrança do IPVA.

Os carros não são os únicos veículos que geram imposto para os seus proprietários. Donos de caminhão, ciclomotor, micro-ônibus, ônibus, moto, van e até máquina agrícola também recebem a cobrança anual do tributo. Confira a seguir as alíquotas de alguns estados brasileiros de acordo com cada tipo de automóvel.

Tabela de alíquotas de São Paulo

  • 1,5% para caminhões;
  • 2% para caminhonetes cabine simples (3 pessoas);
  • 2% para ônibus e micro-ônibus;
  • 2% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
  • 1% para veículos de empresas locadoras;
  • 4% para automóveis de passeio e demais veículos.

Tabela de alíquotas do Rio de Janeiro

  • 1% para caminhões;
  • 4% para camionetas e automóveis de passeio;
  • 2% para ônibus e micro-ônibus;
  • 2% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
  • 1% para veículos de transporte de passageiros (ex.: táxi);
  • 0,5% para com automóveis com até três anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial que desempenham a atividade de locação;
  • 4% para demais veículos.

Tabela de alíquotas do Distrito Federal

  • 2% para automóveis de passeio e utilitários;
  • 1% para motocicletas e transportes de carga e/ou passageiros (ônibus e coletivos);
  • 1% para automóveis de propriedade de locadora de veículos;
  • 0,5% para aeronaves de qualquer tipo.

Tabela de alíquotas da Bahia

  • 3,0% para veículos movidos a óleo diesel;
  • 2,5% para veículos movidos a outros tipos de combustíveis;
  • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, máquinas de terraplenagem, tratores, motos e motonetas, motocicletas e triciclos;
  • 1,5% para embarcações e aeronaves.
Emília Prado

Emília Prado

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