Calendário IPTU Uberlândia 2021: Confira prazos e formas de pagamento

As datas de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021 em Uberlândia foram definidas pela prefeitura. Os contribuintes podem pagar o tributo à vista com desconto de até 10% ou em até seis vezes.

Calendário IPTU Uberlândia 2021: Confira prazos e formas de pagamento
Calendário IPTU Uberlândia 2021: Confira prazos e formas de pagamento (Imagem FDR)

De acordo com a prefeitura, os carnês de pagamento serão enviados nos próximos dias através dos Correios.

Caso o contribuinte não receba ou queira tirar a segunda via, ele deverá acessar o site da prefeitura de Uberlândia, ou enviar uma mensagem no WhatsApp para o telefone (34) 9 774-0616.

Quem optar pelo pagamento em cota única receberá desconto de 10%, caso efetuem o pagamento até o dia 26 de fevereiro, 8% até o dia 31 de março e 5% até o dia 16 de abril.

Quem preferir pode efetuar o pagamento em até seis vezes, com vencimentos a partir de 30 de abril.

Se nenhuma parcela do tributo for paga até 30 de abril, o imposto será considerado como vendido e serão cobrados juros. Importante destacar que o IPTU com valor inferior a R$82,74 não pode ser parcelado.

O contribuinte também pode mudar a data dos pagamentos no mês anterior ao vencimento da parcela. Caso esta alteração seja feita, poderão ser escolhidos os dias 3, 8, 13, 18, 23 e 28 de cada mês.

Para fazer esta alteração, o contribuinte deve se dirigir à Plataforma de Atendimento portando uma cópia da matrícula atualizada do imóvel, cópia autenticada dos documentos pessoais e cópia de comprovante de residência.

Se o imóvel for alugado, é preciso apresentar também uma cópia autenticada do contrato de locação ou de documento similar que comprove a utilização do imóvel por terceiro e autorização emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida.

IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto direcionado  a propriedades com construção no meio urbano.

O tributo é cobrado todos os anos de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis em seu nome.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.